O afastamento do presidente Luiz Zveiter e de vários auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai interferir diretamente no caso dos Bruxos. O recurso dos 13 denunciados no inquérito sobre corrupção no futebol paranaense, que seria julgado amanhã, vai ficar para o ano que vem.
Na segunda-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu juízes e desembargadores de acumularem cargos nos judiciários esportivos. A resolução atingiu em cheio Luiz Zveiter, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e outros oito auditores do STJD que também são magistrados – dois deles pertencentes ao tribunal pleno, subdivisão mais importante da casa. Zveiter já declarou que não vai recorrer da decisão e deixa o posto no STJD.
A medida se estende aos tribunais de justiça desportiva estaduais e de outros esportes -no TJD na Federação Paranaense de Futebol nada muda, pois não há juízes ou desembargadores.
Segundo o procurador-geral do STJD, o paranaense Paulo Schmitt, a casa terá que ser arrumada antes de ser cumprida a pauta de julgamentos. ?Os julgamentos só acontecem quando for definida a nova composição do tribunal?, falou o procurador, que não estimou nova data para o julgamento dos bruxos. ?Certamente fica para 2006?, disse.
O auditor Rubens Approbato Machado será conduzido à presidência interina do STJD em janeiro, e fica no cargo até que as vagas dos afastados sejam preenchidas. Ex-presidente da seção federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o corintiano Approbato é o mais antigo auditor do STJD.
Defesa
Independentemente da data, o advogado Domingos Moro revelou que vai pedir a anulação do processo que culminou com a eliminação do futebol de seus quatro clientes – os árbitros Sandro da Rocha, Antônio Salazar Moreno e Marcos Tadeu Mafra e o dirigente Silvio Gubert, do Operário. Moro alega que o TJD-PR cometeu várias falhas processuais.
Além dos quatro defendidos por Moro, foram eliminados do futebol o ex-superintendente da Federação Paranaense de Futebol, Johelson Pissaia, o ex-árbitro José Francisco de Oliveira e os dirigentes Genézio de Camargo (Foz do Iguaçu) e Gílson Pacheco (Marechal Cândido Rondon).
Se a tentativa de anulação do julgamento não vingar, Moro vai sustentar a ausência de provas como argumento para inocentar os réus. Os cinco absolvidos no julgamento de outubro – Carlos Jack Rodrigues Magno, Valdir de Souza, Antônio Carvalho, Amoreti Carlos da Cruz e Fernando Luís Homann – também serão julgados pelo STJD, a pedido da procuradoria do tribunal paranaense.