Em 2018, um total de 42,1 milhões de um universo de 147,3 milhões de eleitores decidiram não escolher um presidente no segundo turno eleitoral, seja por abstenção, votos nulos ou brancos. No último pleito para presidente, 2,1% votos foram brancos; 7,4% nulos; e 21,3% do total de eleitores não foram às urnas. Essas pessoas exerceram um direito constitucional previsto pela legislação, mas que gera consequências.
Em um paralelo com o transporte coletivo, os votos brancos ou nulos são como se um passageiro entrasse em um ônibus sem trajeto definido e deixasse que os demais usuários escolhessem o destino.
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“Quando você vota branco ou nulo, é como se desse uma procuração para o restante dos eleitores”, resume o doutor em Direito pela UFPR e coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Luiz Fernando Pereira.
Isso é ainda mais impactante no segundo turno dos cargos majoritários. “O segundo turno, em especial, é feito para que as pessoas escolham o melhor candidato, seja presidente ou governador. É preciso que elas olhem para o mais capaz, já que eleição não é um concurso público. A seleção é feita por critérios políticos e não meritocráticos, por isso é preciso optar pelo candidato menos nocivo”, reforça Pereira.
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Outro ponto a ser ressaltado é que, como se trata de um universo de milhões de eleitores, muitas pessoas abrem mão do seu voto imaginando que não haverá consequências. “Em uma eleição para síndico, a falta de votos é algo aritmético mais perceptível. No processo eleitoral majoritário, nem todos se dão consciência desse impacto”, analisa o doutor em Direito.
Diferenças entre voto facultativo e obrigatório
Para Pereira, votar nulo ou branco é válido, mas deve ser bem pensado em qualquer circunstância. “É um voto de protesto, legítimo em qualquer país do mundo”, diz. A título de comparação, na última eleição presidencial dos Estados Unidos, 160 milhões de eleitores participaram do pleito, o que representa 66,7% do total registrado naquele momento.
Além disso, pouco mais de 21% da população nem sequer se cadastrou para poder exercer o seu direito de eleger os representantes. “O número de nulos e brancos é alto no Brasil pela obrigatoriedade de participar do processo. Se o voto fosse facultativo, como nos EUA, esses dados seriam menores. É preciso fazer a conexão entre a legitimidade do protesto e a obrigatoriedade”, reforça Pereira.
Com a compulsoriedade, há muitos eleitores que escolhem candidatos pelo que se convém chamar de “massa de eleitores de baixa racionalidade”, especialmente para deputados e senadores. “São aqueles que votam com o mínimo de informação possível, porque alguém sugeriu que aquele candidato é bom”, diz.
Esse fenômeno impacta no acompanhamento do mandato e pouco comprometimento dos parlamentares com as suas propostas, visto que não há cobrança dos eleitores. Esses eventos acontecem com ainda mais frequência na atuação de deputados e senadores, que não atuam em causas importantes, como a do transporte público, que beneficiaria a população de forma global.
O segmento deseja a aprovação de seu Marco Regulatório, o PL 3.278/2021, que define papéis, deveres e obrigações de cada ente para o transporte coletivo, além da sugestão de meios para financiar projetos para a área. Outra iniciativa importante é o PL 4.392/2021, que cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas, retirando o custo da gratuidade dos demais passageiros.
Reflexos da eleição em papel
Parte do imaginário relacionado ao voto branco e nulo está vinculado ainda à urna de papel, embora o sistema eletrônico esteja em nossa rotina há mais de duas décadas.
O voto branco representa aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. No voto impresso, a cédula de votação era entregue sem preenchimento; agora, existe um botão específico para essa finalidade.
O voto nulomanifesta a intenção clara de invalidar o voto: nesse caso, escolhe-se um número que não esteja relacionado ao processo eleitoral. Nas cédulas, era um momento de protesto de muitos eleitores. Na eleição impressa, os votos eram contabilizados de forma diferente: o branco era válido, enquanto o nulo não entrava nessa conta.
No entanto, o pleito atual considera os chamados “votos válidos”, que são nominais e de legenda, adotados para os cálculos eleitorais: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”, diz a Constituição Federal. “Com a adoção da urna eletrônica, igualou-se o voto branco e nulo”, afirma Pereira.
Benefícios para a sociedade
Quais são as vantagens de escolher parlamentares que defendam o transporte público nessa eleição? A adoção em larga escala do transporte coletivo é benéfica para a sociedade sob os mais diversos aspectos, conforme demonstram os dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos.
- 8 vezes menos por passageiro é a diferença de poluição do transporte coletivo para o privado.
- O equivalente a 40 carros é o quanto um ônibus comum transporta, ocupando apenas 5% do espaço na via.
- 2% é o número de vítimas fatais no trânsito em ônibus: as motos respondem por 35% deste índice.