Eleições 2024

Voto de cabresto e assédio eleitoral: saiba o que são, as diferenças e como denunciar

Na imagem, detalhe de um título de eleitor, com dedo do eleitor em destaque sobre o documento.
O Código Eleitoral tipifica como crime dificultar o voto, oferecer vantagem a eleitores e usar da autoridade para coagir alguém. Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Prática característica da Primeira República (1889-1930), o voto de cabresto se arrasta no país até hoje nos moldes do assédio eleitoral e desafia órgãos de Justiça.

Voto de cabresto é aquele dado pelo eleitor sob coação de chefes políticos ou cabos eleitorais. A expressão faz referência ao artigo de corda ou couro usado para controlar a marcha de animais.

A analogia é feita porque o eleitor era transportado para “currais”, onde era alimentado e festejado. De lá, só saia na hora de ir à seção eleitoral, sem saber em quem votaria ou por quê.

Embora a prática tenha perdido força com a urbanização do país e o voto secreto, a coação de eleitores passou a acontecer de outras formas.

Assédio eleitoral

O aliciamento de eleitores ganhou novo contorno nos dias de hoje com o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Ele acontece quando há a tentativa de forçar ou constranger o trabalhador para induzir o voto.

A conduta pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas a ele, como em eventos sociais, locais de treinamento e até em publicações em grupos de mensagem.

Alguns exemplos são reuniões para tratar de orientação política, ameaça de cortes se determinado candidato vencer e imposição de uniforme alusivo à campanha eleitoral.

Nada disso é permitido. O Código Eleitoral tipifica como crime dificultar o exercício do voto, oferecer vantagem a eleitores e usar da autoridade de servidor público para coagir alguém.

Também é proibido reunir eleitores no dia da eleição com a intenção de influenciar na escolha deles, inclusive com fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

Denúncias

Neste ano, o TSE assinou um acordo de cooperação com o MPT (Ministério Público do Trabalho) para melhorar o fluxo de denúncias e as ações de prevenção ao assédio eleitoral.

Denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público pela internet. As centrais sindicais também criaram um aplicativo para isso em parceria com o MPT.

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