A expectativa toma conta dos moradores de Teófilo Otoni neste domingo, 6 de outubro de 2024, com o encerramento da votação para as eleições municipais às 17h, horário de Brasília. A atenção agora se volta para a contabilização dos votos e a aguardada divulgação dos vereadores eleitos em Teófilo Otoni. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já iniciou o processo de apuração, e em breve teremos o resultado das eleições 2024.

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Os eleitores da cidade mineira comparecem às urnas para escolher, além do novo prefeito, os 19 vereadores que irão compor a Câmara Municipal pelos próximos quatro anos. A disputa acirrada entre os candidatos reflete o interesse da população em renovar o cenário político local, buscando representantes que atendam às necessidades da comunidade.

Confira abaixo a lista dos candidatos eleitos para a Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de acordo com os dados apurados pelo TSE:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM TEÓFILO OTONI

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Ugleno Alves PL 3,07% 2.228
2 Joao Gabriel Prates PT 2,97% 2.157
3 Lidiomar da Saude PT 2,42% 1.758
4 Fábio Lemes REDE 2,28% 1.657
5 Serginho da Agropecuária PT 2,25% 1.634
6 Gabriel Gusmão PRTB 1,92% 1.391
7 Sgt Monteiro Superman PL 1,83% 1.332
8 Roni Franco SOLIDARIEDADE 1,66% 1.203
9 Vânia Resende REDE 1,63% 1.180
10 Thalles Contão PRTB 1,60% 1.158
11 Ailton de São Miguel do Pita PSD 1,50% 1.090
12 Professor Felipe Barbosa PSD 1,34% 975
13 Joao Paulo PC do B 1,33% 963
14 Ota Mandinha PL 1,26% 918
15 Eliane Moreira PT 1,18% 859
16 Renato Teles da Pizzaria PRD 1,12% 814
17 Adriana Diretora do Patrício PRD 1,09% 791
18 Cesar de Cicero SOLIDARIEDADE 1,05% 765
19 Léo Preto PSB 1,03% 748
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É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos. O quociente eleitoral leva em conta o número total de votos válidos dividido pelo número de vagas na Câmara, e os partidos ou coligações que atingem esse quociente têm direito a ocupar as cadeiras, distribuindo-as entre seus candidatos mais votados. Por isso, é possível que um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro com votação maior, dependendo do desempenho de seu partido ou coligação.