A expectativa toma conta dos moradores de Taubaté neste domingo, 6 de outubro de 2024, após o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília. Todos aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos em Taubaté. O processo de apuração, conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), promete revelar os nomes que representarão a população taubateana na Câmara Municipal pelos próximos quatro anos.

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O resultado das eleições 2024 em Taubaté tem sido aguardado com grande interesse pela comunidade local. A cidade, conhecida por sua rica história e desenvolvimento econômico, terá uma nova composição em sua Câmara de Vereadores, refletindo as escolhas e aspirações dos eleitores para o futuro do município.

Conforme os dados apurados pelo TSE, os candidatos eleitos para a Câmara Municipal de Taubaté são:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM TAUBATÉ

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Diego Fonseca PL 3,46% 5.335
2 Douglas Carbonne SOLIDARIEDADE 3,35% 5.160
3 Talita Cadeirante PSB 3,04% 4.689
4 Moises Pirulito PL 2,77% 4.273
5 Bobi Rodson Lima Jr PRD 2,49% 3.847
6 Ariel Katz PDT 1,90% 2.930
7 Vivi da Radio REPUBLICANOS 1,84% 2.832
8 Professor Edson PSD 1,73% 2.670
9 Alberto Barreto PRD 1,64% 2.536
10 Isaac do Carmo PT 1,56% 2.400
11 Jesse Silva PODE 1,53% 2.359
12 Richardson da Padaria UNIÃO 1,43% 2.201
13 Bilili de Angelis PP 1,39% 2.143
14 João Henrique Dentinho PP 1,33% 2.049
15 Nunes Coelho REPUBLICANOS 1,19% 1.842
16 Boanerge UNIÃO 1,13% 1.744
17 Neneca Luiz Henrique PDT 1,09% 1.688
18 Nicola Neto NOVO 1,07% 1.656
19 Zelinda Pastora PRD 1,07% 1.644
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É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos, pois o número de cadeiras conquistadas por cada partido ou coligação depende da soma total de votos recebidos. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos é eleito em detrimento de outro mais votado, dependendo do desempenho geral de seu partido ou coligação.