A expectativa toma conta dos moradores de Sorriso – MT neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos em Sorriso. Com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já iniciou o processo de apuração dos votos, prometendo trazer o resultado das eleições 2024 o mais breve possível.
A cidade de Sorriso, conhecida por sua importância no agronegócio mato-grossense, vive um momento crucial para definir seus representantes na Câmara Municipal. Os eleitores compareceram em peso às urnas, demonstrando o forte engajamento político da população local. A expectativa é grande para saber quais candidatos conseguiram conquistar a confiança dos sorrisenses e ocuparão as cadeiras no Legislativo municipal pelos próximos quatro anos.
Conforme os dados apurados pelo TSE, os vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Sorriso são:
>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM SORRISO
Posição | Nome do Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Professor Gerson | PL | 6,55% | 3.215 |
2 | Rodrigo Matterazzi | REPUBLICANOS | 4,42% | 2.168 |
3 | Diogo Kriguer | PSDB | 4,39% | 2.154 |
4 | Prof Silvana Perin | MDB | 3,67% | 1.803 |
5 | Wanderley Paulo | PP | 3,58% | 1.758 |
6 | Gringo | PL | 3,49% | 1.716 |
7 | Adir do Delta | NOVO | 3,05% | 1.497 |
8 | Brendo Braga | REPUBLICANOS | 2,22% | 1.091 |
9 | Toco Baggio | PSDB | 1,83% | 899 |
10 | Emerson Farias | PL | 1,64% | 806 |
11 | Darci Gonçalves | MDB | 1,54% | 755 |
É importante ressaltar que, de acordo com as regras do TSE, a eleição de vereadores segue o sistema proporcional. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos. O cálculo do quociente eleitoral determina quantas vagas cada partido ou coligação terá direito, baseando-se no total de votos válidos recebidos. Por isso, é possível que um candidato com menos votos seja eleito, caso seu partido tenha alcançado um quociente eleitoral maior. Esta regra visa garantir uma representação mais equilibrada das diferentes correntes políticas na Câmara Municipal.