A expectativa toma conta dos moradores de Serrana neste domingo, 6 de outubro de 2024, após o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília. Os cidadãos aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos em Serrana. O processo de apuração, conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), promete revelar os nomes que ocuparão as cadeiras na Câmara Municipal pelos próximos quatro anos.

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O resultado das eleições 2024 em Serrana tem sido aguardado com grande interesse pela população local, que acompanha de perto a disputa acirrada entre os candidatos. A cidade, conhecida por seu engajamento político, viu uma participação expressiva dos eleitores nas urnas, refletindo o desejo da comunidade em escolher representantes comprometidos com o desenvolvimento local.

À medida que os números começam a ser divulgados, já é possível vislumbrar o novo cenário político que se forma na cidade. Os vereadores eleitos terão a importante missão de representar os interesses da população serranense e trabalhar em prol do progresso do município. A seguir, apresentamos a lista dos candidatos eleitos, com suas respectivas informações:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM SERRANA

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Thiago da Academia MDB 6,03% 1.487
2 Cintia do Duda PSD 4,36% 1.077
3 Lucia Poiares MDB 3,85% 949
4 Paulo Ricardo PP 3,83% 945
5 Waldenor Cabeleireiro MDB 3,68% 909
6 Protetora Rose Storari PSD 2,84% 701
7 Fernandes Fimper UNIÃO 2,70% 667
8 Edina da Farmácia REPUBLICANOS 2,59% 640
9 Bis do Hospital UNIÃO 2,56% 631
10 Maria do Social UNIÃO 2,31% 569
11 Edcarlos Ticalão PT 2,24% 553
12 Policial Paulo Cassiolato PP 2,20% 543
13 Luiz Paraguai REPUBLICANOS 2,16% 533
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É importante ressaltar que, de acordo com as regras do TSE, a eleição de vereadores segue o sistema proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos. O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara. Assim, os partidos ou coligações que atingem esse quociente garantem vagas, que são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro mais votado, mas de um partido que não atingiu o quociente necessário.