A expectativa toma conta dos moradores de São Raimundo das Mangabeiras neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos para a Câmara Municipal. Com as urnas fechadas às 17h, horário de Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já iniciou o processo de apuração dos votos, prometendo trazer em breve o resultado das eleições 2024 para a população.

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Os olhos dos eleitores estão voltados para a disputa acirrada que se desenrolou ao longo do dia. A cidade, conhecida por seu engajamento político, viu uma participação expressiva nas urnas, refletindo o desejo da população por mudanças e melhorias na administração local. Enquanto os candidatos e suas equipes aguardam com expectativa, os cidadãos se reúnem em praças e estabelecimentos, discutindo suas previsões e esperanças para o novo quadro legislativo.

À medida que os números começam a ser divulgados, já é possível vislumbrar quem serão os novos representantes do povo na Câmara de Vereadores. Conforme os dados apurados pelo TSE, a composição do legislativo municipal para os próximos quatro anos será a seguinte:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Mauricio Dião PP 4,61% 619
2 Iury Costa PSB 4,40% 591
3 Irmao Leonardo MDB 4,26% 571
4 Dr. Enoque Filho PSB 3,96% 532
5 Marinilde do Franco PP 3,89% 522
6 Josemara Enfermeira PSB 3,89% 522
7 Miriane Nazareno PC do B 3,50% 469
8 Zino Costa AVANTE 3,42% 459
9 Diogo Botelho REPUBLICANOS 3,34% 448
10 Corro Guimaraes REPUBLICANOS 3,19% 428
11 Antonio Ferreira PP 2,89% 388
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É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos. O quociente eleitoral leva em conta o número total de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis, e os partidos ou coligações que atingem esse quociente têm direito a ocupar as cadeiras, distribuindo-as entre seus candidatos mais votados. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro mais votado, mas cujo partido não atingiu o quociente necessário.