A expectativa toma conta dos moradores de São Raimundo das Mangabeiras neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos para a Câmara Municipal. Com as urnas fechadas às 17h, horário de Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já iniciou o processo de apuração dos votos, prometendo trazer em breve o resultado das eleições 2024 para a população.
Os olhos dos eleitores estão voltados para a disputa acirrada que se desenrolou ao longo do dia. A cidade, conhecida por seu engajamento político, viu uma participação expressiva nas urnas, refletindo o desejo da população por mudanças e melhorias na administração local. Enquanto os candidatos e suas equipes aguardam com expectativa, os cidadãos se reúnem em praças e estabelecimentos, discutindo suas previsões e esperanças para o novo quadro legislativo.
À medida que os números começam a ser divulgados, já é possível vislumbrar quem serão os novos representantes do povo na Câmara de Vereadores. Conforme os dados apurados pelo TSE, a composição do legislativo municipal para os próximos quatro anos será a seguinte:
>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Posição | Nome do Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Mauricio Dião | PP | 4,61% | 619 |
2 | Iury Costa | PSB | 4,40% | 591 |
3 | Irmao Leonardo | MDB | 4,26% | 571 |
4 | Dr. Enoque Filho | PSB | 3,96% | 532 |
5 | Marinilde do Franco | PP | 3,89% | 522 |
6 | Josemara Enfermeira | PSB | 3,89% | 522 |
7 | Miriane Nazareno | PC do B | 3,50% | 469 |
8 | Zino Costa | AVANTE | 3,42% | 459 |
9 | Diogo Botelho | REPUBLICANOS | 3,34% | 448 |
10 | Corro Guimaraes | REPUBLICANOS | 3,19% | 428 |
11 | Antonio Ferreira | PP | 2,89% | 388 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos. O quociente eleitoral leva em conta o número total de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis, e os partidos ou coligações que atingem esse quociente têm direito a ocupar as cadeiras, distribuindo-as entre seus candidatos mais votados. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro mais votado, mas cujo partido não atingiu o quociente necessário.