A expectativa cresce entre os moradores de São Félix do Xingu, no Pará, enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos na cidade. Com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília, a atenção agora se volta para o processo de apuração, que definirá os representantes locais para os próximos quatro anos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável pela apuração dos dados, garantindo a transparência e confiabilidade do resultado das eleições 2024. A cidade, conhecida por sua importância na região sudeste do Pará, vive um momento crucial para o futuro da política local, com a definição dos novos membros da Câmara Municipal.
Os eleitores de São Félix do Xingu demonstram grande interesse no desfecho do pleito, especialmente no que diz respeito aos vereadores que os representarão. A composição da nova Câmara Municipal é vista como fundamental para o desenvolvimento e a resolução dos desafios enfrentados pela população local nos próximos anos.
Confira abaixo a lista dos vereadores eleitos em São Félix do Xingu, com seus respectivos partidos, percentuais e total de votos:
>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM SÃO FÉLIX DO XINGU
Posição | Nome do Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Adriana Torres | MDB | 5,35% | 1.741 |
2 | Josy do Rh | MDB | 3,66% | 1.190 |
3 | Mario da Saude | PODE | 2,72% | 886 |
4 | Bibiano | MDB | 2,61% | 851 |
5 | Antonio Belfort | PL | 2,60% | 847 |
6 | Irmão Valdir | PODE | 2,56% | 833 |
7 | Gledson Kza Bella | MDB | 2,56% | 832 |
8 | Gersica do Ceara da Loto | PODE | 2,52% | 819 |
9 | Thais Parente do Povo | UNIÃO | 2,41% | 785 |
10 | Gonçalo | MDB | 2,34% | 762 |
11 | João Marcus da Saúde | PP | 2,25% | 731 |
12 | Renildo do Nereu | UNIÃO | 2,11% | 688 |
13 | Toin Amaral | PP | 2,03% | 662 |
14 | Professor Robson | PP | 2,02% | 656 |
15 | Galego Bala | PL | 1,65% | 537 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos, pois a distribuição das vagas leva em conta o desempenho dos partidos e coligações como um todo. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro com votação superior, dependendo do desempenho geral de seu partido ou coligação.