A expectativa cresce entre os moradores de São Benedito – CE enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos para a Câmara Municipal. Com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília, o processo de apuração dos votos teve início, prometendo revelar em breve o resultado das eleições 2024 para o legislativo municipal.
Os dados, apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começam a desenhar o novo cenário político da cidade. A população está atenta para saber quem serão os representantes que ocuparão as cadeiras no legislativo pelos próximos quatro anos. O processo de contagem é minucioso, garantindo a transparência e a legitimidade do pleito.
Conforme os números vão se consolidando, já é possível vislumbrar quem serão os novos vereadores de São Benedito. A disputa foi acirrada, com candidatos de diversos partidos demonstrando força nas urnas. A seguir, apresentamos a lista dos candidatos eleitos, com suas respectivas informações:
>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM SÃO BENEDITO
Posição | Nome do Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Marculino Franco | PT | 6,53% | 1.879 |
2 | Agnes | PC do B | 6,20% | 1.784 |
3 | Juciane Jorge | UNIÃO | 5,94% | 1.709 |
4 | Junior Carneiro | UNIÃO | 5,72% | 1.646 |
5 | Haroldo Junior | UNIÃO | 4,70% | 1.353 |
6 | Réges Brito | UNIÃO | 4,48% | 1.288 |
7 | Tarciana Coelho | UNIÃO | 4,06% | 1.169 |
8 | Alex do Bidá | UNIÃO | 3,69% | 1.062 |
9 | Dr Franci Paulo | PT | 3,48% | 1.002 |
10 | Andrea Kariri | PT | 3,22% | 926 |
11 | Haroldo do Cocalzinho | PT | 2,89% | 831 |
12 | Das Chagas das Queimadas | PDT | 2,42% | 697 |
13 | Andreia Melo | PDT | 2,33% | 671 |
É importante ressaltar que, de acordo com as regras do TSE, a eleição de vereadores segue o sistema proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre o candidato com mais votos é automaticamente eleito. O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara. Os partidos e coligações que atingem esse quociente têm direito a ocupar as cadeiras, distribuindo-as entre seus candidatos mais votados. Por isso, é possível que um candidato com menos votos seja eleito, caso seu partido tenha uma votação expressiva no geral.