A expectativa toma conta dos moradores de Portelândia neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos na cidade. Com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília, a atenção agora se volta para a apuração dos resultados, que definirá a composição da Câmara Municipal para os próximos quatro anos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pela apuração e divulgação oficial do resultado das eleições 2024. Em Portelândia, uma cidade do interior de Goiás, a população está especialmente interessada em saber quem serão os novos representantes no Legislativo municipal, que terão a importante missão de defender os interesses da comunidade.
À medida que os dados são processados, os candidatos e suas equipes acompanham atentamente cada atualização. A disputa acirrada reflete o engajamento político da população portelândense, que compareceu às urnas para exercer seu direito democrático. Os vereadores eleitos terão a responsabilidade de propor leis, fiscalizar o Executivo e representar os anseios dos cidadãos.
Confira abaixo a lista dos vereadores eleitos em Portelândia, de acordo com os dados apurados pelo TSE:
>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM PORTELÂNDIA
Posição | Nome do Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Dogival de Brito | REPUBLICANOS | 9,84% | 265 |
2 | Klenemar Mimi | REPUBLICANOS | 8,21% | 221 |
3 | Kamillo | PL | 8,17% | 220 |
4 | Tati do Adeval da Pinga | REPUBLICANOS | 7,36% | 198 |
5 | Janivaldo (coxinha) | PL | 5,57% | 150 |
6 | Roberta Acadroli | REPUBLICANOS | 5,57% | 150 |
7 | Nicassio | MDB | 5,57% | 150 |
8 | Lauro Pinga Fogo | PL | 5,16% | 139 |
9 | Marlete | MDB | 4,64% | 125 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue a regra do quociente eleitoral, estabelecida pelo TSE. Esse sistema pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro com mais votos, dependendo do desempenho do partido ou coligação. O cálculo leva em conta o número total de votos válidos dividido pelo número de vagas na Câmara, garantindo uma representação proporcional dos partidos.