A expectativa toma conta dos moradores de Paracatu neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos para a Câmara Municipal. Com as urnas fechadas às 17h, horário de Brasília, o processo de apuração dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está em andamento, prometendo revelar em breve o resultado das eleições 2024 na cidade.

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Os olhos dos paracatuenses estão voltados para a disputa acirrada que se desenhou ao longo da campanha eleitoral. A renovação da Câmara Municipal é um momento crucial para o futuro da cidade, com os novos vereadores tendo a responsabilidade de representar os interesses da população e propor políticas públicas que atendam às necessidades locais.

Conforme os dados apurados pelo TSE, já é possível apresentar a lista dos candidatos que conquistaram uma cadeira no Legislativo municipal. Veja abaixo a tabela com os vereadores eleitos em Paracatu, seus respectivos partidos, percentuais e total de votos:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM PARACATU

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Altanir Junior NOVO 3,24% 1.607
2 Sara Diniz PP 2,57% 1.275
3 Gesiel Magalhaes MOBILIZA 2,43% 1.206
4 Professora Eliete PP 2,37% 1.177
5 Manoel Alves PSD 2,13% 1.057
6 Wesley Ribeiro PL 2,06% 1.024
7 Gislene Couto REPUBLICANOS 1,96% 971
8 Denis Brasileiro PSDB 1,83% 910
9 Professor Kassius Kennedy PDT 1,75% 870
10 George Linderski PL 1,34% 663
11 Professor Alex UNIÃO 1,33% 662
12 Nilda da Associação PSDB 1,30% 644
13 Candinho do Povo REPUBLICANOS 1,28% 634
14 Claudirene Rodrigues PSDB 1,27% 629
15 Nicolas Sheldon PL 1,26% 625
16 Alex Eletrolex NOVO 1,22% 603
17 Hernesto Silva PL 1,21% 599
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É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema proporcional utilizado pode fazer com que um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro com mais votos, dependendo do desempenho de seu partido ou coligação. Isso ocorre devido ao cálculo do quociente eleitoral, que leva em conta o total de votos válidos dividido pelo número de vagas na Câmara. Esta regra visa garantir uma representação mais equilibrada dos diferentes grupos políticos no Legislativo municipal.