A expectativa toma conta dos moradores de Ouricuri, no sertão pernambucano, enquanto aguardam ansiosamente a divulgação dos resultados das eleições 2024 para a Câmara Municipal. Com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília, a contagem dos votos está em andamento, e a população aguarda para conhecer os novos representantes que ocuparão as cadeiras do Legislativo municipal pelos próximos quatro anos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está realizando a apuração dos votos, e em breve divulgará a lista oficial dos vereadores eleitos em Ouricuri. A cidade, conhecida por sua rica cultura e tradições sertanejas, vive um momento crucial para o futuro da política local, com a renovação do quadro de vereadores que serão responsáveis por propor e aprovar leis que impactarão diretamente o dia a dia dos ouricurienses.
Conforme os dados apurados pelo TSE, os candidatos eleitos para a Câmara Municipal de Ouricuri são:
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Posição | Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Pedro Augusto | MDB | 4,05% | 1.575 |
2 | Negão da Barra | REPUBLICANOS | 4,01% | 1.559 |
3 | Hicaro Frazão | REDE | 3,59% | 1.397 |
4 | Galego do Coco | REPUBLICANOS | 3,54% | 1.378 |
5 | Iran Severo | PSDB | 3,40% | 1.322 |
6 | Cezar de Preto | PT | 3,26% | 1.267 |
7 | Rogério da Aldeia | REPUBLICANOS | 3,20% | 1.243 |
8 | Adelucia Clea | PSDB | 3,14% | 1.223 |
9 | Alex Bar | MDB | 3,06% | 1.189 |
10 | Lenarte Carneiro | REPUBLICANOS | 3,04% | 1.183 |
11 | Galeguim Dantas | MDB | 2,93% | 1.141 |
12 | Delvania Sobral | PSDB | 2,92% | 1.134 |
13 | Naldo do Videú | REPUBLICANOS | 2,50% | 972 |
14 | Marcinho Nova Vida | PT | 2,12% | 826 |
15 | Professora Williane | PT | 1,95% | 758 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos. O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara. As vagas são então distribuídas entre os partidos que atingiram esse quociente, e dentro de cada partido, os candidatos mais votados são eleitos. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro mais votado, mas de um partido que não atingiu o quociente necessário.