A expectativa toma conta dos moradores de Nova Rosalândia – TO neste domingo, 6 de outubro de 2024, com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília. Os olhos da população estão voltados para a contabilização dos votos e a aguardada divulgação dos vereadores eleitos em Nova Rosalândia. O processo de apuração, conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), promete revelar os nomes que ocuparão as cadeiras na Câmara Municipal pelos próximos quatro anos.
O resultado das eleições 2024 em Nova Rosalândia tem sido ansiosamente aguardado, com os candidatos e seus apoiadores reunidos em diversos pontos da cidade. A atmosfera de expectativa é palpável, enquanto os cidadãos aguardam para saber quem serão seus representantes no legislativo municipal. A importância desse momento democrático não pode ser subestimada, pois os eleitos terão a responsabilidade de propor e aprovar leis que impactarão diretamente o dia a dia da população.
Com os dados oficiais apurados pelo TSE, podemos agora apresentar a lista dos vereadores eleitos em Nova Rosalândia. Confira abaixo os nomes dos candidatos que conquistaram uma vaga na Câmara Municipal:
>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM NOVA ROSALÂNDIA
Posição | Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Valdeir | REPUBLICANOS | 9,39% | 236 |
2 | Deivid Denner | MDB | 7,92% | 199 |
3 | Prof Warlyton Martins | MDB | 6,64% | 167 |
4 | Erivando | REPUBLICANOS | 6,25% | 157 |
5 | Miriam | REPUBLICANOS | 5,81% | 146 |
6 | Zogo | REPUBLICANOS | 5,77% | 145 |
7 | Cleomar Brito | PRD | 5,69% | 143 |
8 | Juninho | REPUBLICANOS | 5,65% | 142 |
9 | Professora Edivania | PRD | 4,53% | 114 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre o candidato com mais votos é automaticamente eleito. O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara. As vagas são então distribuídas entre os partidos que atingiram esse quociente, e dentro de cada partido, os candidatos mais votados são eleitos. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos, mas pertencente a um partido com melhor desempenho geral, acabe sendo eleito em detrimento de outro com mais votos individuais.