A expectativa toma conta dos moradores de Nova Friburgo neste domingo, 6 de outubro de 2024, após o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília. A população aguarda ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos em Nova Friburgo. O processo de apuração está sendo realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que utiliza um sistema eletrônico para garantir a rapidez e a precisão na contagem dos votos.

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À medida que os números começam a ser divulgados, o cenário político da cidade começa a se desenhar. Os candidatos e seus apoiadores estão reunidos em diversos pontos da cidade, acompanhando atentamente cada atualização do resultado das eleições 2024. A disputa acirrada por uma cadeira na Câmara Municipal tem mantido todos em suspense, enquanto aguardam a confirmação oficial dos eleitos.

Com base nos dados apurados pelo TSE, já é possível apresentar a lista dos vereadores que conquistaram uma vaga no Legislativo municipal. Confira abaixo a tabela com os candidatos eleitos, seus respectivos partidos, percentual e total de votos:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM NOVA FRIBURGO

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Maiara Felício PT 2,45% 2.592
2 Claudio Leandro PL 2,15% 2.273
3 Dirceu Tardem PL 2,01% 2.128
4 Cláudio Damião PT 1,93% 2.034
5 Walace Piran PL 1,74% 1.836
6 Angelo Gaguinho PL 1,74% 1.833
7 Carlinhos do Kiko PL 1,69% 1.780
8 Isaque Demani PL 1,66% 1.754
9 Max Bill MDB 1,54% 1.627
10 Cascão do Povo PODE 1,50% 1.586
11 Ghabriel do Zezinho SOLIDARIEDADE 1,46% 1.541
12 Marcos Marins PSD 1,42% 1.496
13 Joelson do Pote PDT 1,41% 1.489
14 Tia Karla REPUBLICANOS 1,20% 1.270
15 Janio UNIÃO 1,18% 1.247
16 Romulo Pimentel PODE 1,12% 1.182
17 Maicon Gonçalves MOBILIZA 1,10% 1.160
18 Evandro Miguel MDB 1,04% 1.100
19 Jose Carlos Schuabb UNIÃO 1,03% 1.088
20 Dr Bruno Silva MDB 1,00% 1.060
21 Christiano Huguenin PP 0,99% 1.041
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É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas estabelecidas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos. O quociente eleitoral leva em conta o número total de votos válidos dividido pelo número de vagas na Câmara, o que pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito devido à performance geral do seu partido ou coligação.