A expectativa toma conta dos moradores de Muriaé neste domingo, 6 de outubro de 2024, após o encerramento da votação para as eleições municipais às 17h, horário de Brasília. Os olhos da população estão voltados para a contabilização dos votos e a aguardada divulgação dos vereadores eleitos em Muriaé. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pela apuração dos dados, que definirão os novos representantes da Câmara Municipal para os próximos quatro anos.

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O resultado das eleições 2024 em Muriaé promete trazer novidades para o cenário político local. A disputa acirrada entre os candidatos mobilizou eleitores de diferentes bairros e distritos da cidade, que compareceram às urnas para exercer seu direito democrático. A ansiedade é palpável entre candidatos e apoiadores, que aguardam a confirmação oficial dos eleitos.

Conforme os dados apurados pelo TSE, a lista dos vereadores eleitos em Muriaé para a legislatura 2025-2028 é a seguinte:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM MURIAÉ

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Christian Tanus Bahia PP 2,97% 1.717
2 Afonso da Saude PRD 2,28% 1.319
3 Reginaldo Roriz SOLIDARIEDADE 2,16% 1.250
4 Delegado Rangel PSB 1,90% 1.100
5 Reverendo Wilson Reis PODE 1,87% 1.079
6 Evandro Cheroso SOLIDARIEDADE 1,84% 1.066
7 Dr Gerson Varella Neto UNIÃO 1,82% 1.055
8 Munik Helena da Saude PSB 1,78% 1.030
9 Adilson Duarte PSD 1,72% 995
10 Kerlim Protetor SOLIDARIEDADE 1,69% 977
11 Cássia Ribeiro PT 1,53% 887
12 Mario Brambila PSB 1,47% 852
13 Devail PP 1,45% 840
14 Carlos Macuco PODE 1,44% 832
15 Ivonete Lacerda PODE 1,40% 811
16 Leo Pereira PRD 1,26% 731
17 Cleissinho MDB 1,20% 694
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É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas estabelecidas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso explica por que, em alguns casos, um candidato com menos votos pode ser eleito em detrimento de outro com mais votos, dependendo do desempenho de seu partido ou coligação. O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, garantindo assim uma distribuição mais equilibrada das cadeiras entre os partidos.