A expectativa toma conta dos moradores de Macaíba neste domingo, 6 de outubro de 2024, após o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília. Os cidadãos aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos em Macaíba. O resultado das eleições 2024 promete trazer novidades para a composição da Câmara Municipal, com faces conhecidas e possíveis surpresas entre os escolhidos pela população.

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Com os dados apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já é possível vislumbrar o novo cenário político local. A disputa acirrada entre os candidatos refletiu o engajamento da população no processo democrático, demonstrando o interesse dos macaibenses em participar ativamente das decisões que afetarão o futuro da cidade nos próximos quatro anos.

Os vereadores que ocuparão as cadeiras na Câmara Municipal foram definidos seguindo a regra do quociente eleitoral, estabelecida pela legislação eleitoral brasileira. Confira abaixo a lista completa dos candidatos eleitos, com suas respectivas posições, partidos, percentuais e total de votos recebidos:

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Posição Nome do Candidato Partido % de Votos Total de Votos
1 Erika Emídio PL 6,92% 3.014
2 Denilson Gadelha PP 5,58% 2.431
3 Aroldo da Saúde PL 4,63% 2.018
4 Tafarel Freitas PP 4,55% 1.980
5 Venicio Filho PP 4,17% 1.817
6 Luciana de Netinho REPUBLICANOS 3,56% 1.552
7 Dadaia Ribeiro PP 3,24% 1.412
8 Rita PL 2,74% 1.195
9 Igor Targino PL 2,73% 1.191
10 Professora Socorro Nogueira PL 2,72% 1.187
11 Sergio Lima PL 2,72% 1.183
12 Ana Catarina PP 2,57% 1.121
13 Professora Ismarleide PP 2,44% 1.063
14 Edi do Posto PP 2,43% 1.057
15 Otacilio PODE 1,77% 769
16 Reginaldo dos Ônibus REPUBLICANOS 1,76% 766
17 Clarissa Matias PODE 1,41% 613
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É importante ressaltar que o sistema eleitoral brasileiro para vereadores segue uma lógica que pode, à primeira vista, parecer complexa. O TSE utiliza o cálculo do quociente eleitoral para determinar quantas vagas cada partido ou coligação terá direito. Isso significa que um candidato com menos votos individuais pode ser eleito se seu partido obtiver um desempenho geral melhor. Esta regra visa garantir a representatividade proporcional dos partidos na câmara municipal, refletindo assim a vontade coletiva dos eleitores expressa nas urnas.