A expectativa toma conta dos moradores de Luziânia neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a divulgação dos resultados das eleições 2024 para a Câmara Municipal. Com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília, todos os olhos se voltam para a contagem dos votos e a revelação dos novos representantes que ocuparão as cadeiras do Legislativo municipal pelos próximos quatro anos.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está trabalhando arduamente na apuração dos votos, e em breve teremos a lista oficial dos vereadores eleitos em Luziânia. A cidade, conhecida por sua rica história e crescente desenvolvimento, aguarda para ver quem serão os escolhidos para representar os interesses da população local na Câmara Municipal.

Conforme os dados apurados pelo TSE, apresentamos a seguir a lista dos candidatos eleitos para o cargo de vereador em Luziânia:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM LUZIÂNIA

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Marcelo Meireles UNIÃO 2,56% 2.471
2 Everaldo Meireles MDB 2,34% 2.262
3 Dioscler PP 2,08% 2.014
4 Marcos Cunha MDB 2,00% 1.937
5 Nilson Lins UNIÃO 1,82% 1.760
6 Nixon das Casinhas PP 1,77% 1.710
7 Paulinho Cabeleireiro UNIÃO 1,73% 1.672
8 Carlos da Liga UNIÃO 1,60% 1.549
9 Felipe do Mandu UNIÃO 1,60% 1.544
10 Luciano Braz MDB 1,56% 1.508
11 Professor Marcus UNIÃO 1,55% 1.503
12 Everson Roriz MDB 1,53% 1.478
13 Leozin Roriz PP 1,50% 1.454
14 Chico da Antarctica MDB 1,48% 1.436
15 Tiago Machado REPUBLICANOS 1,48% 1.436
16 Professora Edna UNIÃO 1,45% 1.400
17 Gonçalo Henrique REPUBLICANOS 1,39% 1.344
18 Marcia Meireles AVANTE 1,28% 1.240
19 Saulo PSD 1,28% 1.237
20 Dra Claese Rocha PP 1,25% 1.206
21 Maia PC do B 0,95% 922
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É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas estabelecidas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre o candidato com mais votos é automaticamente eleito. O quociente eleitoral leva em conta o número total de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos individuais seja eleito devido ao desempenho geral de seu partido ou coligação.