A expectativa cresce entre os moradores de Juiz de Fora enquanto aguardam ansiosamente a divulgação dos resultados das eleições 2024 para a Câmara Municipal. Com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília, todos os olhos estão voltados para a contagem dos votos e a revelação dos novos representantes da cidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está trabalhando arduamente na apuração dos dados, que definirão os vereadores eleitos em Juiz de Fora.

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A disputa acirrada pela cadeira de vereador na cidade mineira trouxe uma série de candidatos comprometidos com o desenvolvimento local. Os eleitores compareceram em peso às urnas, demonstrando o forte engajamento político da população juiz-forana. Agora, resta aguardar a oficialização dos resultados para conhecer os nomes que irão compor o poder legislativo municipal pelos próximos quatro anos.

Confira abaixo a lista dos vereadores eleitos em Juiz de Fora, de acordo com os dados apurados pelo TSE:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM JUIZ DE FORA

Posição Candidato Partido % Votos Total de Votos
1 Vitinho PSB 5,37% 14.879
2 Roberta Lopes PL 2,86% 7.924
3 Sargento Mello Casal PL 2,74% 7.590
4 Negro Bússola PV 2,33% 6.451
5 Cida PT 2,12% 5.884
6 Tiago Bonecão PSD 2,09% 5.798
7 Julinho da Ana Padre Frederico PP 2,05% 5.672
8 Zé Márcio Garotinho PDT 2,04% 5.643
9 Cido Reis PC do B 1,99% 5.512
10 Maurício Delgado REDE 1,97% 5.453
11 Juraci Scheffer PT 1,93% 5.353
12 Laiz Perrut PT 1,74% 4.809
13 Dr Antonio Aguiar UNIÃO 1,55% 4.296
14 Pardal UNIÃO 1,55% 4.282
15 Marlon Siqueira MDB 1,43% 3.955
16 Protetora Katia Franco PSB 1,36% 3.778
17 Letícia Delgado PT 1,36% 3.770
18 Joao Wagner Antoniol MDB 1,32% 3.652
19 André Luiz REPUBLICANOS 1,27% 3.525
20 André Mariano PL 1,25% 3.465
21 João do Joaninho PSB 1,10% 3.036
22 Fiote PDT 0,91% 2.530
23 Dr Marcelo Condé AVANTE 0,85% 2.346
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É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas estabelecidas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos, pois a distribuição das vagas leva em conta o desempenho dos partidos e coligações como um todo. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos acaba sendo eleito devido ao desempenho geral de seu partido ou coligação.