A expectativa toma conta dos moradores de João Monlevade neste domingo, 6 de outubro de 2024, com o encerramento da votação para as eleições municipais às 17h, horário de Brasília. A população aguarda ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos em João Monlevade. O processo de apuração, conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), promete revelar em breve o resultado das eleições 2024 para a Câmara Municipal.
Enquanto a contagem oficial ainda está em andamento, a cidade já se movimenta com especulações sobre quem serão os novos representantes no Legislativo municipal. A definição dos vereadores eleitos segue a regra do quociente eleitoral, estabelecida pela legislação eleitoral brasileira, que determina o número mínimo de votos necessários para que um partido ou coligação conquiste uma vaga.
Conforme os dados preliminares apurados pelo TSE, a lista dos candidatos eleitos para a Câmara Municipal de João Monlevade se apresenta da seguinte forma:
>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM JOÃO MONLEVADE
Posição | Candidato | Partido | % Votos | Total Votos |
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1 | Bruno Cabeção | AVANTE | 4,66% | 1.993 |
2 | Thiago Titó | MDB | 3,96% | 1.692 |
3 | Zuza do Socorro | AVANTE | 3,37% | 1.438 |
4 | Revetrie Teixeira | MDB | 2,98% | 1.273 |
5 | Marquinho Dornelas | REPUBLICANOS | 2,65% | 1.134 |
6 | Dr. Sidney | PL | 2,62% | 1.121 |
7 | Professor Leles Pontes | REPUBLICANOS | 2,38% | 1.017 |
8 | Sinval da Luzitana | PL | 2,07% | 883 |
9 | Professora Maria do Sagrado | PT | 2,00% | 856 |
10 | Fernando Linhares | PODE | 1,89% | 809 |
11 | Carlinhos Bicalho | PP | 1,66% | 711 |
12 | Vanderlei Miranda | PODE | 1,51% | 644 |
13 | Alysson Enfermeiro | AVANTE | 1,43% | 613 |
14 | Belmar Diniz | PT | 1,42% | 605 |
15 | Sassa Misericórdia | CIDADANIA | 1,14% | 488 |
É importante ressaltar que o sistema de eleição proporcional, baseado no quociente eleitoral, pode resultar em situações onde candidatos com menos votos individuais sejam eleitos em detrimento de outros com mais votos. Isso ocorre porque o cálculo leva em conta o total de votos válidos do partido ou coligação, não apenas os votos individuais de cada candidato. Essa regra visa garantir a representatividade dos partidos na composição da Câmara Municipal, refletindo a vontade do eleitorado de forma mais ampla.