Resultado - Eleições 2024

Lista dos vereadores eleitos em João Monlevade-MG nas Eleições 2024

A expectativa toma conta dos moradores de João Monlevade neste domingo, 6 de outubro de 2024, com o encerramento da votação para as eleições municipais às 17h, horário de Brasília. A população aguarda ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos em João Monlevade. O processo de apuração, conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), promete revelar em breve o resultado das eleições 2024 para a Câmara Municipal.

Enquanto a contagem oficial ainda está em andamento, a cidade já se movimenta com especulações sobre quem serão os novos representantes no Legislativo municipal. A definição dos vereadores eleitos segue a regra do quociente eleitoral, estabelecida pela legislação eleitoral brasileira, que determina o número mínimo de votos necessários para que um partido ou coligação conquiste uma vaga.

Conforme os dados preliminares apurados pelo TSE, a lista dos candidatos eleitos para a Câmara Municipal de João Monlevade se apresenta da seguinte forma:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM JOÃO MONLEVADE

Posição Candidato Partido % Votos Total Votos
1 Bruno Cabeção AVANTE 4,66% 1.993
2 Thiago Titó MDB 3,96% 1.692
3 Zuza do Socorro AVANTE 3,37% 1.438
4 Revetrie Teixeira MDB 2,98% 1.273
5 Marquinho Dornelas REPUBLICANOS 2,65% 1.134
6 Dr. Sidney PL 2,62% 1.121
7 Professor Leles Pontes REPUBLICANOS 2,38% 1.017
8 Sinval da Luzitana PL 2,07% 883
9 Professora Maria do Sagrado PT 2,00% 856
10 Fernando Linhares PODE 1,89% 809
11 Carlinhos Bicalho PP 1,66% 711
12 Vanderlei Miranda PODE 1,51% 644
13 Alysson Enfermeiro AVANTE 1,43% 613
14 Belmar Diniz PT 1,42% 605
15 Sassa Misericórdia CIDADANIA 1,14% 488

É importante ressaltar que o sistema de eleição proporcional, baseado no quociente eleitoral, pode resultar em situações onde candidatos com menos votos individuais sejam eleitos em detrimento de outros com mais votos. Isso ocorre porque o cálculo leva em conta o total de votos válidos do partido ou coligação, não apenas os votos individuais de cada candidato. Essa regra visa garantir a representatividade dos partidos na composição da Câmara Municipal, refletindo a vontade do eleitorado de forma mais ampla.

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