A expectativa toma conta dos moradores de Ipatinga neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a divulgação dos resultados das eleições 2024 para a Câmara Municipal. Com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília, a contagem dos votos está em andamento, e em breve saberemos quem serão os novos representantes da população no Legislativo municipal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está trabalhando na apuração dos votos, e a divulgação oficial dos vereadores eleitos em Ipatinga deve acontecer nas próximas horas. A cidade, conhecida por sua importância na região do Vale do Aço, elegeu 19 vereadores para compor a Câmara Municipal nos próximos quatro anos.
Confira abaixo a lista dos vereadores eleitos em Ipatinga, com seus respectivos partidos, percentual e total de votos:
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Posição | Nome do Candidato | Partido | % de Votos | Total de Votos |
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1 | Professora Cida Lima | PT | 2,46% | 2.922 |
2 | Daniel do Bem | PV | 2,26% | 2.685 |
3 | Vianei | AVANTE | 2,10% | 2.493 |
4 | Welligton da Floricultura | PMB | 1,86% | 2.210 |
5 | Matheus Braga | DC | 1,84% | 2.194 |
6 | Chiquinho | CIDADANIA | 1,78% | 2.120 |
7 | Ley do Trânsito | PL | 1,72% | 2.041 |
8 | Marcelo Examinador | DC | 1,68% | 2.003 |
9 | Herminio Bernardo | NOVO | 1,62% | 1.930 |
10 | Nivaldo Antônio | MOBILIZA | 1,57% | 1.873 |
11 | Pastor Fernando Castro | CIDADANIA | 1,55% | 1.843 |
12 | Guequim da Gt Moto Peças | DC | 1,51% | 1.795 |
13 | Avelino Cruz Vevê | PP | 1,48% | 1.764 |
14 | Professor Maicon Saimon | PP | 1,29% | 1.540 |
15 | João Paulo Dorneles | MOBILIZA | 1,24% | 1.470 |
16 | Elias da Fonte | PMB | 1,23% | 1.464 |
17 | Adiel Oliveira | PMB | 1,19% | 1.418 |
18 | Major Ednilson | REPUBLICANOS | 1,10% | 1.313 |
19 | Léo Enfermeiro | PL | 1,09% | 1.296 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema proporcional utilizado pode fazer com que candidatos com menos votos sejam eleitos em detrimento de outros com mais votos individuais. Isso ocorre devido ao cálculo do quociente eleitoral, que leva em conta o número de votos válidos e as vagas disponíveis na Câmara Municipal. Essa regra visa garantir uma representação mais equilibrada dos partidos no Legislativo municipal.