A expectativa toma conta dos moradores de Grajaú neste domingo, 6 de outubro de 2024, após o encerramento da votação para as eleições municipais às 17h, horário de Brasília. Os olhos da população estão voltados para a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos em Grajaú, um processo crucial para o futuro político da cidade maranhense.
Com os dados apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado das eleições 2024 para a Câmara Municipal de Grajaú já começa a ser desenhado. A definição dos vereadores eleitos segue a regra do quociente eleitoral, estabelecida pela legislação eleitoral brasileira, garantindo uma representação proporcional das diferentes correntes políticas na casa legislativa.
A seguir, apresentamos a lista completa dos candidatos eleitos para a Câmara Municipal de Grajaú, com suas respectivas informações:
>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM GRAJAÚ
Posição | Nome do Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Paulo do Dr Zé Jorge | PSDB | 3,51% | 1.505 |
2 | Rafael Gonçalves | PSDB | 3,17% | 1.359 |
3 | Henrique Melo | PSDB | 3,12% | 1.338 |
4 | Dr Eduardo Ribeiro | PDT | 3,11% | 1.334 |
5 | Elielson do Caboco Mamedio | PSDB | 2,94% | 1.261 |
6 | Flávio Henrique | MDB | 2,75% | 1.180 |
7 | Regina Mundoca | PDT | 2,74% | 1.175 |
8 | Arthur do Neto Carvalho | UNIÃO | 2,64% | 1.133 |
9 | Pedim do Remanso | PL | 2,60% | 1.115 |
10 | Cristiano Fontenele | MDB | 2,43% | 1.043 |
11 | Antonio Carlos da Vilinha | MDB | 2,38% | 1.019 |
12 | Serginho Falcão Jorge | PL | 2,11% | 904 |
13 | Daine Barros | UNIÃO | 2,07% | 886 |
14 | Alexandre Calango | UNIÃO | 1,92% | 823 |
15 | Zezinho do Gesso | NOVO | 1,72% | 738 |
É importante ressaltar que, de acordo com as regras do TSE, a eleição de vereadores não se baseia apenas na quantidade de votos individuais. O sistema de quociente eleitoral pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro com mais votos, dependendo do desempenho geral do partido ou coligação. Essa regra visa garantir uma representação mais equilibrada das diferentes forças políticas no legislativo municipal.