A expectativa toma conta dos moradores de Colatina neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos na cidade. Com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília, o processo de apuração dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teve início, prometendo revelar em breve o resultado das eleições 2024 para a Câmara Municipal.

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Os olhos dos colatinenses estão voltados para o resultado das eleições 2024, especialmente no que diz respeito aos novos representantes que ocuparão as cadeiras do Legislativo municipal. A disputa acirrada entre os candidatos mobilizou a população nos últimos meses, com debates acalorados sobre as propostas para o desenvolvimento da cidade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Conforme os dados apurados pelo TSE, a lista dos vereadores eleitos em Colatina já foi definida, seguindo a regra do quociente eleitoral. Abaixo, apresentamos a relação completa dos candidatos que conquistaram uma vaga na Câmara Municipal:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM COLATINA

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Lunanda Vago REPUBLICANOS 2,72% 1.815
2 Dr Vitor Louzada PL 2,48% 1.652
3 John Lennon PP 2,39% 1.595
4 Marcelão PP 2,18% 1.455
5 Ferreirinha PSB 2,17% 1.450
6 Angelo Stelzer PSD 2,16% 1.440
7 Felippe Tedinha PP 2,12% 1.418
8 Claudinei Costa PSB 2,12% 1.416
9 Marlucio PRD 2,10% 1.403
10 Jolimar Barbosa PODE 1,92% 1.283
11 Antônio Silva PODE 1,75% 1.165
12 Eliesio Bolzani MDB 1,66% 1.111
13 Juarez do Novo Hotel PODE 1,62% 1.080
14 Marcelo Pretti REPUBLICANOS 1,44% 961
15 Jorge Guimaraes MDB 1,37% 913
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É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas estabelecidas pelo TSE. O cálculo do quociente eleitoral determina quantos votos são necessários para eleger um candidato, o que pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro com mais votos, dependendo do desempenho do partido ou coligação. Essa regra visa garantir a representatividade proporcional dos partidos na Câmara Municipal, refletindo a vontade do eleitorado de forma mais ampla.