Resultado - Eleições 2024

Lista dos vereadores eleitos em Caruaru-PE nas Eleições 2024

A expectativa toma conta dos moradores de Caruaru neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos para a Câmara Municipal. Com as urnas fechadas às 17h, horário de Brasília, a atenção se volta para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela apuração oficial dos dados.

O resultado das eleições 2024 em Caruaru promete trazer novidades para o cenário político local. A disputa acirrada entre os candidatos mobilizou eleitores de diferentes bairros e distritos da cidade, refletindo a diversidade de opiniões e necessidades da população caruaruense.

Conforme os dados apurados pelo TSE, a lista dos vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Caruaru ficou definida da seguinte forma:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM CARUARU

Posição Candidato Partido % Votos Total de Votos
1 Anderson Correia PP 3,78% 7.310
2 Ricardo Liberato PSDB 2,62% 5.058
3 Galego de Lajes PSDB 2,29% 4.435
4 Edmilson do Salgado PSDB 2,23% 4.309
5 Bruno Lambreta PSDB 1,97% 3.802
6 Fagner Fernandes PDT 1,94% 3.747
7 Delegado Lessa REPUBLICANOS 1,94% 3.745
8 Lula Tôrres E Paulinho PSDB 1,88% 3.636
9 Mery da Saúde PSDB 1,74% 3.370
10 Hugo Leonardo Chaves PODE 1,63% 3.155
11 Edilson do Mst PT 1,61% 3.115
12 Silvio Nascimento PL 1,39% 2.681
13 Cabo Cardoso AVANTE 1,36% 2.626
14 Thiago Macaco PODE 1,35% 2.603
15 Carlinhos da Ceaca PODE 1,33% 2.566
16 Júnior Letal PP 1,30% 2.522
17 Tafarel PDT 1,30% 2.519
18 Mano do Som PDT 1,25% 2.408
19 Jorge Quintino PODE 1,10% 2.134
20 Renato Lyra PP 1,09% 2.102
21 João Neto PSD 0,92% 1.777
22 Raminho Xavier PSD 0,78% 1.507
23 Gil Bobinho PSB 0,70% 1.355

É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas estabelecidas pelo TSE. O cálculo do quociente eleitoral determina quantas vagas cada partido ou coligação terá direito, o que pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro com mais votos, desde que seu partido tenha alcançado o quociente necessário. Essa regra visa garantir a representatividade proporcional dos partidos na Câmara Municipal.

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