A expectativa toma conta dos moradores de Capivari neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos na cidade. Com as urnas fechadas às 17h, horário de Brasília, o processo de apuração dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está em andamento, prometendo revelar em breve o resultado das eleições 2024 para a Câmara Municipal.

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Os olhos dos capivarenses estão voltados para o TSE, que trabalha diligentemente para processar os dados e determinar quem serão os novos representantes legislativos do município. A cidade, conhecida por seu engajamento político, demonstra grande interesse no desfecho deste pleito, que definirá os rumos da política local pelos próximos quatro anos.

À medida que os números começam a ser divulgados, já é possível vislumbrar o perfil da nova composição da Câmara Municipal. Os vereadores eleitos terão a importante missão de representar os interesses da população e trabalhar pelo desenvolvimento de Capivari. A seguir, apresentamos a lista dos candidatos eleitos, conforme os dados apurados pelo TSE:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM CAPIVARI

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Rafael Massouh PL 6,78% 1.825
2 Thiago Braggion PP 6,25% 1.682
3 Clovao Zani PSD 4,99% 1.344
4 Nelson Soares PRD 3,62% 975
5 Ruan Henrique MDB 3,21% 864
6 Sandro Modas PP 3,01% 810
7 Dra Franciele Reis PL 2,88% 776
8 Tais Bianca PRD 2,73% 736
9 Inês Luisa Felix PL 2,48% 668
10 Vinicius Scarso MDB 2,15% 579
11 Marquinhos Mineiro PSD 1,98% 534
12 Rogério Marini (padeirinho) PL 1,60% 430
13 Odésio Ferraz PSD 1,59% 427
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É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas estabelecidas pelo TSE. O sistema utilizado é baseado no cálculo do quociente eleitoral, que pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro com mais votos. Isso ocorre porque o número de cadeiras conquistadas por cada partido ou coligação é determinado pela quantidade total de votos recebidos, e não apenas pelos votos individuais dos candidatos. Esta regra visa garantir a representatividade proporcional dos partidos na Câmara Municipal, refletindo a vontade do eleitorado de forma mais ampla.