A expectativa toma conta dos moradores de Capivari neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos na cidade. Com as urnas fechadas às 17h, horário de Brasília, o processo de apuração dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está em andamento, prometendo revelar em breve o resultado das eleições 2024 para a Câmara Municipal.
Os olhos dos capivarenses estão voltados para o TSE, que trabalha diligentemente para processar os dados e determinar quem serão os novos representantes legislativos do município. A cidade, conhecida por seu engajamento político, demonstra grande interesse no desfecho deste pleito, que definirá os rumos da política local pelos próximos quatro anos.
À medida que os números começam a ser divulgados, já é possível vislumbrar o perfil da nova composição da Câmara Municipal. Os vereadores eleitos terão a importante missão de representar os interesses da população e trabalhar pelo desenvolvimento de Capivari. A seguir, apresentamos a lista dos candidatos eleitos, conforme os dados apurados pelo TSE:
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Posição | Nome do Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Rafael Massouh | PL | 6,78% | 1.825 |
2 | Thiago Braggion | PP | 6,25% | 1.682 |
3 | Clovao Zani | PSD | 4,99% | 1.344 |
4 | Nelson Soares | PRD | 3,62% | 975 |
5 | Ruan Henrique | MDB | 3,21% | 864 |
6 | Sandro Modas | PP | 3,01% | 810 |
7 | Dra Franciele Reis | PL | 2,88% | 776 |
8 | Tais Bianca | PRD | 2,73% | 736 |
9 | Inês Luisa Felix | PL | 2,48% | 668 |
10 | Vinicius Scarso | MDB | 2,15% | 579 |
11 | Marquinhos Mineiro | PSD | 1,98% | 534 |
12 | Rogério Marini (padeirinho) | PL | 1,60% | 430 |
13 | Odésio Ferraz | PSD | 1,59% | 427 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas estabelecidas pelo TSE. O sistema utilizado é baseado no cálculo do quociente eleitoral, que pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro com mais votos. Isso ocorre porque o número de cadeiras conquistadas por cada partido ou coligação é determinado pela quantidade total de votos recebidos, e não apenas pelos votos individuais dos candidatos. Esta regra visa garantir a representatividade proporcional dos partidos na Câmara Municipal, refletindo a vontade do eleitorado de forma mais ampla.