A expectativa toma conta dos moradores de Cachoeiro de Itapemirim neste domingo, 6 de outubro de 2024, após o encerramento da votação para as eleições municipais às 17h, horário de Brasília. Os olhos da população estão voltados para a contabilização dos votos e a aguardada divulgação dos vereadores eleitos em Cachoeiro de Itapemirim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já iniciou o processo de apuração dos dados, e em breve teremos o resultado das eleições 2024.

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A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim será composta por 19 vereadores para a próxima legislatura. A disputa foi acirrada, com diversos candidatos concorrendo às vagas disponíveis. A população compareceu em peso às urnas, demonstrando o forte engajamento político da cidade.

Confira abaixo a lista dos candidatos eleitos para a Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Vandinho da Padaria PSDB 2,40% 2.449
2 Creone da Farmácia PL 2,18% 2.224
3 Léo Cabeça PSDB 2,07% 2.112
4 Marcelinho Fávero UNIÃO 1,76% 1.790
5 Brás Zagotto É Bom PODE 1,67% 1.698
6 Coronel Fabrício PL 1,66% 1.696
7 Ramon Silveira PSDB 1,66% 1.694
8 João Machado PDT 1,55% 1.577
9 Maitan UNIÃO 1,48% 1.511
10 Renata Fiório PP 1,43% 1.460
11 Paulinho Careca PODE 1,41% 1.436
12 Pastor Delandi Macedo PSDB 1,39% 1.419
13 Arildo Boleba PDT 1,39% 1.415
14 Alexandre de Itaóca PSB 1,39% 1.413
15 Marcos Coelho PSB 1,29% 1.315
16 Sandro Irmão PDT 1,27% 1.296
17 Rodrigo Sandi PDT 1,27% 1.294
18 Thiago Neves PSB 1,25% 1.276
19 Vitor Azevedo PODE 1,06% 1.083
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É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas estabelecidas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos. O quociente eleitoral leva em conta o número total de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis. Assim, os partidos e coligações que atingem esse quociente garantem vagas, que são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda ou coligação. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos é eleito em detrimento de outro mais votado, mas de um partido que não atingiu o quociente necessário.