A expectativa toma conta dos moradores de Cabo Frio neste domingo, 6 de outubro de 2024, com o encerramento da votação para as eleições municipais às 17h, horário de Brasília. A população aguarda ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos em Cabo Frio, que serão responsáveis por representar os interesses da comunidade nos próximos quatro anos.
Com a apuração dos votos em andamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os olhos dos cabofrienses estão voltados para o resultado das eleições 2024. A cidade, conhecida por suas belas praias e importante polo turístico do estado do Rio de Janeiro, terá sua composição legislativa definida nas próximas horas, trazendo novos nomes e possíveis reeleições para a Câmara Municipal.
Conforme os dados oficiais divulgados pelo TSE, a lista dos vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Cabo Frio é a seguinte:
>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM CABO FRIO
Posição | Nome do Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Vaguinho | PL | 4,90% | 6.060 |
2 | Johnny Costa | PP | 2,95% | 3.653 |
3 | Vanderlei Bento | UNIÃO | 2,48% | 3.072 |
4 | Alfredo Gonçalves | REPUBLICANOS | 2,40% | 2.962 |
5 | Jefferson Vidal | PODE | 2,39% | 2.957 |
6 | Rodolfo de Rui | PL | 2,25% | 2.785 |
7 | Luis Geraldo | REPUBLICANOS | 1,84% | 2.276 |
8 | Vinicius Correa | PP | 1,75% | 2.159 |
9 | Tata de Tamoios | PRTB | 1,71% | 2.114 |
10 | Milton Alencar | PODE | 1,70% | 2.099 |
11 | Josias da Swell | PL | 1,68% | 2.079 |
12 | André Jacaré | PSB | 1,55% | 1.912 |
13 | Paulo da Paulana | PL | 1,50% | 1.858 |
14 | Oseias de Tamoios | PV | 1,47% | 1.814 |
15 | Thiago Vasconcelos | AVANTE | 1,43% | 1.771 |
16 | Claudinho da Padaria | PODE | 1,40% | 1.737 |
17 | Jean da Auto Escola | PP | 1,36% | 1.683 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas estabelecidas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos, pois a distribuição das vagas leva em conta o desempenho dos partidos e coligações. Essa regra pode resultar em situações onde um candidato com menos votos é eleito em detrimento de outro com votação superior, dependendo do desempenho geral de seu partido ou coligação.