A expectativa toma conta dos moradores de Bragança Paulista neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a divulgação dos resultados das eleições 2024 para a Câmara Municipal. Com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília, a contagem dos votos já está em andamento, e em breve saberemos quem serão os novos representantes do Legislativo municipal para os próximos quatro anos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável pela apuração oficial dos votos, garantindo a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral. À medida que os números vão sendo consolidados, cresce a curiosidade sobre quem serão os vereadores eleitos em Bragança Paulista, uma decisão que impactará diretamente o futuro da cidade.
Confira abaixo a lista completa dos vereadores que conquistaram uma cadeira na Câmara Municipal de Bragança Paulista:
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Posição | Nome do Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Quique Brown | AVANTE | 3,08% | 2.713 |
2 | Fabiana Alessandri | UNIÃO | 2,98% | 2.621 |
3 | Juninho Boi | PSB | 2,66% | 2.341 |
4 | Camila Marino da Saúde | MDB | 1,96% | 1.730 |
5 | Miguel Lopes | PSD | 1,83% | 1.611 |
6 | Bruno Leme | PDT | 1,73% | 1.527 |
7 | Bruno Sucesso | SOLIDARIEDADE | 1,72% | 1.516 |
8 | Fabio Nascimento | REPUBLICANOS | 1,68% | 1.477 |
9 | Claudio Coxinha | PSD | 1,58% | 1.391 |
10 | Tião | UNIÃO | 1,49% | 1.314 |
11 | Mauro Moreira | REDE | 1,41% | 1.243 |
12 | Jota Malon | PSB | 1,35% | 1.188 |
13 | Coronel Américo | PL | 1,35% | 1.187 |
14 | Soninha da Saúde | PP | 1,16% | 1.022 |
15 | Jocimar Scotti | PL | 1,11% | 978 |
16 | Rafael de Oliveira | UNIÃO | 1,10% | 968 |
17 | Gabriel Gomes Curió | PSD | 1,00% | 883 |
18 | Missionária Pokaia | PRD | 0,79% | 699 |
19 | Sidiney Guedes | PRD | 0,73% | 639 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso explica por que, em alguns casos, candidatos com menos votos podem ser eleitos em detrimento de outros com votação maior. O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara, e os partidos ou coligações que atingem esse quociente têm direito a ocupar as cadeiras, distribuídas conforme a votação individual de seus candidatos.