Resultado - Eleições 2024

Lista dos vereadores eleitos em Bragança Paulista-SP nas Eleições 2024

A expectativa toma conta dos moradores de Bragança Paulista neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a divulgação dos resultados das eleições 2024 para a Câmara Municipal. Com o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília, a contagem dos votos já está em andamento, e em breve saberemos quem serão os novos representantes do Legislativo municipal para os próximos quatro anos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável pela apuração oficial dos votos, garantindo a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral. À medida que os números vão sendo consolidados, cresce a curiosidade sobre quem serão os vereadores eleitos em Bragança Paulista, uma decisão que impactará diretamente o futuro da cidade.

Confira abaixo a lista completa dos vereadores que conquistaram uma cadeira na Câmara Municipal de Bragança Paulista:

>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM BRAGANÇA PAULISTA

Posição Nome do Candidato Partido Percentual de Votos Total de Votos
1 Quique Brown AVANTE 3,08% 2.713
2 Fabiana Alessandri UNIÃO 2,98% 2.621
3 Juninho Boi PSB 2,66% 2.341
4 Camila Marino da Saúde MDB 1,96% 1.730
5 Miguel Lopes PSD 1,83% 1.611
6 Bruno Leme PDT 1,73% 1.527
7 Bruno Sucesso SOLIDARIEDADE 1,72% 1.516
8 Fabio Nascimento REPUBLICANOS 1,68% 1.477
9 Claudio Coxinha PSD 1,58% 1.391
10 Tião UNIÃO 1,49% 1.314
11 Mauro Moreira REDE 1,41% 1.243
12 Jota Malon PSB 1,35% 1.188
13 Coronel Américo PL 1,35% 1.187
14 Soninha da Saúde PP 1,16% 1.022
15 Jocimar Scotti PL 1,11% 978
16 Rafael de Oliveira UNIÃO 1,10% 968
17 Gabriel Gomes Curió PSD 1,00% 883
18 Missionária Pokaia PRD 0,79% 699
19 Sidiney Guedes PRD 0,73% 639

É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema utilizado é o de representação proporcional, baseado no cálculo do quociente eleitoral. Isso explica por que, em alguns casos, candidatos com menos votos podem ser eleitos em detrimento de outros com votação maior. O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara, e os partidos ou coligações que atingem esse quociente têm direito a ocupar as cadeiras, distribuídas conforme a votação individual de seus candidatos.

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