A expectativa toma conta dos moradores de Bom Jesus do Itabapoana neste domingo, 6 de outubro de 2024, após o encerramento da votação às 17h, horário de Brasília. Os olhos da população estão voltados para a contabilização dos votos e a aguardada divulgação dos vereadores eleitos em Bom Jesus do Itabapoana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já iniciou o processo de apuração, e em breve teremos o resultado das eleições 2024 para a Câmara Municipal.
As urnas foram fechadas, e agora começa a contagem que definirá os novos representantes do Legislativo municipal. A cidade está em clima de expectativa, com eleitores ansiosos para saber quem serão os escolhidos para ocupar as cadeiras na Câmara pelos próximos quatro anos. O processo de apuração é minucioso e transparente, garantindo a legitimidade do pleito.
Conforme os dados apurados pelo TSE, os vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana são:
>>> CONFIRA A APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024 EM BOM JESUS DO ITABAPOANA
Posição | Nome do Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
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1 | Léo Xambão | PL | 6,93% | 1.565 |
2 | Marcelinho Vieira | PP | 5,86% | 1.324 |
3 | Sergio Crizostomo | PP | 5,38% | 1.215 |
4 | Zé Luiz | PP | 4,82% | 1.088 |
5 | Maycon Chaves | PL | 4,45% | 1.005 |
6 | Haroldo Garcia | REPUBLICANOS | 4,13% | 932 |
7 | Moacir da Figueiredo | PL | 3,97% | 897 |
8 | Samuel Júnior | PP | 3,40% | 768 |
9 | Pedro Renato | UNIÃO | 3,39% | 765 |
10 | Clerinho da Soledade | PL | 3,07% | 694 |
11 | Toinzinho da Saúde | PL | 2,79% | 630 |
12 | Acacio Teixeira | PP | 2,53% | 571 |
13 | Fabrício Cadei | UNIÃO | 2,24% | 507 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue a regra do quociente eleitoral, estabelecida pelo TSE. Isso significa que nem sempre os candidatos mais votados individualmente são eleitos. O sistema leva em conta o número de votos recebidos pelo partido ou coligação como um todo. Assim, é possível que um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro mais votado, dependendo do desempenho geral de sua legenda. Esta regra visa garantir uma representação proporcional dos partidos na Câmara Municipal, refletindo a vontade do eleitorado de forma mais ampla.