A expectativa toma conta dos moradores de Assis neste domingo, 6 de outubro de 2024, enquanto aguardam ansiosamente a contabilização dos votos e a divulgação dos vereadores eleitos na cidade. Com as urnas fechadas às 17h, horário de Brasília, o processo de apuração dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está em andamento, prometendo revelar em breve o resultado das eleições 2024 para a Câmara Municipal.
A disputa acirrada pela cadeira de vereador em Assis mobilizou a população, que compareceu em peso às urnas para exercer seu direito democrático. Os candidatos, por sua vez, aguardam com apreensão o desfecho desta importante etapa política, que definirá os rumos da cidade pelos próximos quatro anos.
Conforme os dados apurados pelo TSE, a lista dos vereadores eleitos em Assis já foi divulgada, refletindo a escolha da população. Abaixo, apresentamos a tabela com os nomes dos candidatos que conquistaram uma vaga na Câmara Municipal:
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Posição | Candidato | Partido | Percentual de Votos | Total de Votos |
---|---|---|---|---|
1 | Fernando Sirchia | PDT | 4,78% | 2.262 |
2 | Fabinho Alerta Verbal | PSD | 2,87% | 1.357 |
3 | Paulinho Mattioli | REPUBLICANOS | 2,56% | 1.210 |
4 | Douglas Azevedo | PL | 2,38% | 1.127 |
5 | Paulo Paçoca | PSD | 2,00% | 945 |
6 | Gerson Alves | PL | 1,98% | 938 |
7 | Jé Canela | MDB | 1,89% | 895 |
8 | Pastor Edinho | REPUBLICANOS | 1,73% | 819 |
9 | Português | PT | 1,59% | 752 |
10 | Gordinho da Farmacia | MDB | 1,58% | 746 |
11 | Carlinhos Zé Gotinha | PL | 1,53% | 725 |
12 | Lucas Gomes | SOLIDARIEDADE | 1,18% | 560 |
13 | Roni da Farmacia | AVANTE | 1,15% | 545 |
14 | Fernando Kiko | UNIÃO | 0,88% | 416 |
15 | Timba | PRD | 0,85% | 401 |
É importante ressaltar que a eleição de vereadores segue regras específicas determinadas pelo TSE. O sistema utilizado é o do quociente eleitoral, que pode resultar em situações onde um candidato com menos votos seja eleito em detrimento de outro com mais votos. Isso ocorre porque o número de cadeiras conquistadas por cada partido ou coligação é determinado pela quantidade total de votos recebidos, e não apenas pelos votos individuais de cada candidato. Essa regra visa garantir a representatividade proporcional dos partidos na Câmara Municipal, refletindo a vontade do eleitorado de forma mais ampla.