Eleições 2024

TRE-PR oferece vantagens exclusivas para mesários voluntários: veja lista!

Título de eleitor. Foto: Secom/TSE

Com o objetivo de aumentar o número de mesários nas eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) lançou o programa Mesário Voluntário. No dia da eleição, são eles os responsáveis por atender ao eleitorado recolhendo e conferindo assinaturas no caderno de votação.

Além disso, quem trabalha no dia da eleição ganha alguns benefícios, como direito a meia-entrada em eventos culturais, vale-alimentação e até mesmo vantagem em desempate de concursos.

Quem pode ser mesário?

Para ser um mesário voluntário, é necessário ser cidadã ou cidadão com mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. As pessoas com deficiência também podem participar ativamente desse processo: basta indicar a eventual deficiência ao se cadastrar como mesário voluntário.

Interessados podem fazer as inscrições para ser mesário nas Eleições de 2024 pelo formulário no site do TRE-PR ou pelo aplicativo e-Título. Para realizar a inscrição via formulário, é necessário informar CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato. Pelo aplicativo, basta baixá-lo no seu celular e, após fazer o login, clicar na aba “Mais opções”, na opção “Mesário voluntário” e confirmar a inscrição. 

Quais as vantagens de ser mesário?

No Paraná, as mesárias e os mesários que trabalharem no dia da eleição têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, como cinemas, shows, circos e jogos. A Lei Estadual nº 21.931/2024, proposta pelo deputado Alexandre Curi e sancionada pelo governador em abril, dá direito a 50% de desconto na compra das entradas dos eventos mediante a comprovação de que trabalhou como mesário nos últimos dois anos.

Confira os benefícios de quem trabalha como mesário na eleição:

  • Meia-entrada em eventos culturais e esportivos;
  • Vale refeição no valor de R$ 60 em cada turno da eleição;
  • Dispensa do serviço pelo dobro dos dias de trabalho prestado à Justiça Eleitoral sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 98);
  • Horas complementares em cursos universitários;
  • Vantagem no critério de desempate em concursos públicos, caso previsto no edital;
  • Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, quando expresso no edital;
  • Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual, de acordo com a Lei Nº 19.196/2017, se previsto no edital.

Canal do Mesário

Caso tenha dúvidas sobre o programa Mesário Voluntário, as eleitoras e os eleitores podem acessar o Canal do Mesário e consultá-las na aba “Dúvidas Frequentes”. Também é possível sanar dúvidas diretamente com a sua Zona Eleitoral por meio do Disque-Eleitor, no número 0800 640 8400, ou pelo WhatsApp. 

Consulte o telefone para contato com a sua Zona Eleitoral.

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