Menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou de um guardião legal, não poderão frequentar bares ou estabelecimentos comerciais similares que vendem bebidas alcoólicas a partir de um determinado horário, a partir de 1º de setembro, em Ipuã (SP).
A portaria sobre o tema foi aprovada pelo juiz local, Marcos de Jesus Gomes, após requerimento encaminhado pelo promotor André Donizeti Zanutim. Caberá ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar (PM) fazer a fiscalização, segundo o promotor.
Zanutim disse que o requerimento feito ao juiz, para limitar os horários, seguiu o que está previsto no Estado da Criança e do Adolescente (ECA), com a meta de coibir o consumo de álcool por crianças e adolescentes.
Segundo o texto do ECA, crianças até 11 anos desacompanhadas dos pais ou de um guardião legal podem frequentar bares até as 22 horas. A limitação para adolescentes entre 12 e 18 anos é meia-noite. “Não há restrição se a criança ou o adolescente estiver acompanhado do pai ou do responsável”, avisa o promotor. Pais e comerciantes que infringirem a portaria vendendo bebidas alcoólicas aos menores podem receber multas entre 3 e 20 salários mínimos (R$ 1.530 e R$ 10.200).
Zanutim garante que a portaria não é um “toque de recolher”, já que não impede o direito de ir e vir dos menores. “Essa lei não significa que crianças e adolescentes não possam ficar na rua ou passear”, explica o promotor.
Ele acrescenta ainda que, para determinados bailes ou eventos, especificamente, as entradas de menores podem ser autorizadas por um alvará judicial, com novo horário determinado pelo juiz. Mas o consumo de bebida pelos jovens continuará proibido. O comerciante que infringir a lei e vender bebida alcoólica a jovens poderá ser preso em flagrante e responder processo criminal, com pena entre dois e quatro anos de prisão.