Nas eleições de outubro de 2024, eleitores de todo o país vão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores. O primeiro cargo leva em consideração o número de votos válidos. Já o sistema para o cargo de vereador é um pouco diferente. Nesse cenário, as vagas são distribuídas proporcionalmente aos votos dados aos partidos e às federações partidárias.
Esses métodos recebem os nomes de Quociente Eleitoral (QE) e Quociente Partidário (QP). É importante lembrar que o número de cadeiras a serem preenchidas na Câmara Municipal é definido nos termos da Constituição Federal. Portanto, o QE e QP não interferem nessa parte.
O que é o Quociente Eleitoral?
Conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Quociente Eleitoral (QE) é determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a preencher. Isso está previsto nos artigos 8º e 9º da Resolução TSE 23.677.
Por exemplo: em determinado município A, a Câmara Municipal possui 30 vagas para vereadores. Nessa cidade foram contabilizados 450 mil votos válidos. A divisão desses 450 mil votos pelo número de vagas dará um quociente eleitoral de 15 mil.
Isso significa que os candidatos eleitos terão votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Na situação simulada pelo TSE, essa quantidade é de 1.500 votos. Ou seja, esse será o recorte dos vereadores eleitos para o município.
O que é o Quociente Partidário?
Essa mesma operação também ajuda a definir o Quociente Partidário (QP). A operação desse caso é a divisão entre a quantidade de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação e o quociente eleitoral.
A partir desse cálculo, é possível saber quantas vagas um partido pode obter em uma determinada Casa Legislativa. Por exemplo: o partido X, que obteve 90 mil votos válidos no município A, terá direito a seis cadeiras na cidade.
São por esses cálculos que as vezes mesmo que receba mais votos, um candidato a vereador acaba não assumindo a cadeira.