Eleições 2024

Propaganda eleitoral volta nesta sexta; veja calendário do 2º turno

Urna eletrônica
Votação do segundo turno acontece no dia 27 de outubro. Foto: Antonio More | Gazeta do Povo | Arquivo

A campanha rumo ao segundo turno das eleições municipais 2024 tem mais 16 dias, com a votação ocorrendo no dia 27 de outubro. Os eleitores voltam às urnas para escolher o próximo prefeito em 52 municípios do país.

A lei eleitoral brasileira define que municípios com mais de 200 mil habitantes podem ter disputa de segundo turno das eleições, caso um dos candidatos a prefeito não atinja mais de 50% dos votos totais. Nas eleições deste ano, das 26 capitais, 15 terão votação no segundo turno.

Em Curitiba, a disputa do segundo turno acontece entre os candidatos Eduardo Pimentel (PSD) e Cristina Graeml (PMB).

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Com o tempo curto, nesta semana já foram retomadas as propagandas político-partidárias. A partir desta sexta-feira (11) volta o horário eleitoral gratuito em rádio e TV.

Calendário eleitoral para o segundo turno das eleições de 2024

7 de outubro – segunda-feira

Retornou a propaganda político partidária. Desde essa data, os candidatos, partidos, federações e coligações podem:

  • fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som.
  • fazer comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa. Os comícios estão limitados até a meia-noite, com exceção do evento de encerramento, que pode se estender por mais duas horas.
  • distribuir de material gráfico e fazer caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som.
  • fazer circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

8 de outubro – terça-feira

Venceu nesta data o salvo-conduto expedido por juiz eleitoral ou presidente de Mesa Receptora em favor de eleitor que sofreu violência moral ou física em sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado. Desde esta data, perdeu a validade a determinação que impede a prisão ou detenção de eleitores.

9 de outubro – quarta-feira

Se um mesário precisou abandonar os trabalhos durante a votação no dia da eleição, este foi o último dia para apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

11 de outubro – sexta-feira

Volta a ser exibida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. As inserções e os horários reservados aos dois candidatos em disputa pelo segundo turno seguirão no ar até o próximo dia 25.

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12 de outubro – sábado

A partir desta data, os candidatos ao segundo turno das eleições municipais 2024 não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. Esta limitação permanece em vigor até o próximo dia 29.

14 de outubro – segunda-feira

Data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.

15 de outubro – terça-feira

Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico com as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas desde o prazo final para o registro de candidatura até o dia da eleição

17 de outubro – quinta-feira

Data-limite para a definição, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dos locais onde serão realizados os testes de integridade com biometria, para o segundo turno.

19 de outubro – sábado

Data até a qual os dados de resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

21 de outubro – segunda-feira

Último dia para o registro na Justiça Eleitoral das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do segundo turno e que serão divulgadas no dia das eleições.

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22 de outubro – terça-feira

Volta a valer a medida que proíbe a prisão ou detenção de eleitores. As exceções são um flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. É nesta terça-feira também o prazo-limite para que o juiz eleitoral informe horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas de votação.

24 de outubro – quinta-feira

A três dias da votação do segundo turno se encerra o prazo para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Caso seja o comício de encerramento, a Justiça Eleitoral permite que o evento termine às 2h da sexta-feira (25).

Esse é o último prazo para que candidatos, partidos, federações e coligações façam propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. Mesmo que os contratos de veiculação sejam fechados antes desta data, a Justiça Eleitoral proíbe a exibição de tais conteúdos depois do dia 24 de outubro.

É nesta data também que os Tribunais Regionais Eleitorais dos estados onde haverá segundo turno devem divulgar pela internet os pontos de transmissão de dados que serão instalados fora da junta eleitoral. Por fim, é neste dia que começa a expedição de salvo-conduto em favor de eleitores que sofreram violência moral ou física em sua liberdade de voto.

25 de outubro – sexta-feira

Acaba o prazo para divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O dia marca também a data-limite para a realização de debates em rádio e TV – os programas não podem terminar depois da meia-noite, conforme estabelece a legislação eleitoral.

A sexta-feira anterior ao segundo turno é também a data-limite para que os representantes de partidos indiquem ao juízo eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a utilizarem credenciais de fiscais e delegados no dia do segundo turno.

A partir desta data a força armada não poderá se aproximar dos locais da votação ou neles adentrar sem ordem judicial. Esta vedação tem como exceções os estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto.

26 de outubro – sábado

Termina na véspera do segundo turno o prazo para que candidatos, partidos, federações e coligações usem equipamentos de som nas campanhas. O sábado antes da eleição é o último dia para distribuição de material gráfico e para a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.

Colecionadores, atiradores e caçadores voltam a ser proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.

27 de outubro – domingo – dia das eleições no 2° turno

Data da votação do segundo turno das eleições, para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Ainda é permitido a partidos políticos ou federações requererem o cancelamento do registro de candidato que concorra ao segundo turno, expulso de seu partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.

Apesar de não haver mais a possibilidade de realização de atos de campanha, a Justiça Eleitoral permite que candidatos no segundo turno arrecadem recursos e contraiam obrigações. A única ressalva diz respeito à arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

A partir das 7h serão instaladas as seções eleitorais e emitidos os relatórios de zerésima e resumo da zerésima nas urnas eletrônicas. É nesta data que será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o teste de integridade das urnas eletrônicas, em cada unidade da federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo TRE local, no mesmo dia e horário da votação oficial.

A votação terá início às 8h e se encerra às 17h. Dentro deste horário é possível apresentar a justificativa de ausência para os eleitores que estejam fora de seus domicílios eleitorais. A partir das 17h a votação no segundo turno está encerrada, e serão emitidos os boletins de urna.

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28 de outubro – segunda-feira após o segundo turno

Colecionadores, atiradores e caçadores voltam a ser liberados para transportar armas e munições.

29 de outubro – terça-feira

A partir desta data, o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras, sob pena de sua destruição. Termina neste dia a proibição de prisão contra eleitores.

30 de outubro – quarta-feira

Último dia para que o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno apresente justificativas ao juízo eleitoral.

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