No próximo dia 26 de setembro, encerra o prazo para solicitação da segunda via do título de eleitor nos cartórios eleitorais de todo o país. O documento é emitido na hora e sem custo.
Para obter a segunda via neste prazo, é necessário que o eleitor esteja em seu domicílio eleitoral e apresente algum documento oficial de identificação, como carteira de identidade ou de trabalho.
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O artigo 52 do Código Eleitoral estabelece que, em caso de perda ou extravio do documento, o novo documento pode ser requerido pessoalmente pelo eleitor até dez dias antes da eleição.
Vale reforçar que a apresentação do título não é mais obrigatória no momento de votar, bastando utilizar um documento de identidade oficial com foto ou mesmo o aplicativo e-Título.
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