Eleições

Não votou? Prazo para justificar ausência acaba nesta terça

Prédio do fórum eleitoral em Curitiba
Prazo para justificar ausência de voto termina nesta terça-feira (07). Foto: Átila Alberti | Tribuna do Paraná

Eleitoras e eleitores que não votaram no 2º turno das eleições municipais de 2024 possuem até está terça-feira (07) para justificar a ausência do voto. A explicação de quem não compareceu às urnas precisa ser feita até 60 dias após a data do pleito. É importante ressaltar que a ausência referente a cada turno deve ser justificada separadamente.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo app, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular.

O que precisa para justificar a ausência do voto nas eleições

Para fazer a justificativa, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada. 

Se a eleitora ou o eleitor optar pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.

Justificativa de voto presencial

Outra opção é preencher o formulário RJE, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nos Cartórios Eleitorais. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

O que acontece se não justificar o voto?

O não cumprimento da justificativa da ausência do voto dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o título eleitoral poderá ser cancelado.

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