Os curitibanos estão indo às urnas neste domingo (6) para eleger os 38 vereadores e vereadoras que formarão a 19ª legislatura da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Os eleitos tomarão posse no dia 1º/01/2025 e concluirão seus mandatos em 31/12/2028. Mas a dúvida de muitos eleitores é: “afinal, como foi definida essa quantidade de vereadores?”.

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E a resposta é a seguinte: o número de parlamentares nas câmaras municipais é flexível, podendo variar conforme o tamanho da população; a Constituição Federal estabelece um número máximo de políticos para cada cidade, conforme 24 faixas populacionais.

A Lei Maior do Brasil determina que o número mínimo de vereadores em uma cidade é de nove, para municípios com até 15 mil habitantes. É o que ocorre, por exemplo, em Nova Aliança do Ivaí, município menos populoso do estado do Paraná, onde moram 1.323 pessoas.

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Já o número máximo é de 55, para cidades com mais de oito milhões de habitantes. O único município brasileiro a atingir esse patamar é São Paulo, que segundo o Censo mais atual possui 11,4 milhões de habitantes.

A Lei Orgânica do Município de Curitiba, que é uma espécie de constituição local, estabelece que o número de vereadores será definido em lei complementar, “observadas as normas constitucionais quanto à proporcionalidade em relação à população”. Outra diretriz é que a lei que tratar dessa alteração seja aprovada e publicada antes do início do período eleitoral das eleições municipais. Além disso, a modificação só pode valer de uma legislatura para a outra.

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É a lei complementar 51/2004 que determina em 38 o número de vereadores de Curitiba. A norma teve vigência a partir de 2005, na 14ª legislatura. Ou seja, a cidade está prestes a completar 20 anos sem alterar a quantidade de cadeiras do Palácio Rio Branco.

Em 2005, cada parlamentar representava 41.759 eleitores. Na próxima legislatura, que se inicia em 2025, um vereador vai debater e votar em nome de 46.677 curitibanos, maior proporção na relação representante x representado da história da cidade.

Alterações na Constituição Federal; 37 ou 39?

Quem for consultar a Constituição atualizada ficará em dúvida, pois os limites máximos do número de vereadores aumentam de dois em dois, a partir de nove, e sempre em números ímpares. Então, a capital do Paraná deveria ter 37 ou 39 membros, mas possui 38.

Ocorre que, em 2004, o texto constitucional que vigorava era diferente do atual e estabelecia apenas três faixas relativas ao número de vereadores. Curitiba se enquadrava na segunda categoria, entre um milhão e menos de cinco milhões de habitantes, portanto deveria respeitar o número mínimo de 33 e o máximo de 41 vereadores. Em 2000, conforme o Censo daquele ano, a capital dos paranaenses já contava com 1,5 milhão de moradores.

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Com a população aferida no Censo 2022 – 1.773.718 de residentes – e considerando o atual texto constitucional, Curitiba também já poderia pleitear o 39º vereador, pois está na faixa entre 1,5 e 1,8 milhão de moradores. 

Em 2008, por meio do projeto de lei 002.00003.2008, apresentado pela Mesa Diretora da época, a Câmara cogitou ampliar uma cadeira e, assim, ter o 39º vereador. Contudo, não houve consenso entre os parlamentares, e a proposta acabou retirada de pauta, inclusive com o argumento de aguardar a decisão do Congresso Nacional sobre o tema – o que de fato ocorreu em 2009, com a Emenda Constitucional 58.

Na atual legislatura (2021-2024), o tema sequer chegou a ser debatido e não foi objeto de proposta de lei. De qualquer forma, ainda que a nova composição da Câmara – que tomará posse em 1º/01/2025 – retome esta discussão junto aos curitibanos, uma possível modificação no número de vereadores teria efeito apenas na legislatura subsequente, ou seja, a partir de 2029.

IBGE projeta Curitiba com 1,8 milhão de habitantes

A divulgação por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, de que Curitiba alcançou em 2024 a marca de 1.829.225 habitantes gerou especulações sobre a quantidade de vereadores que a capital deveria ter. A marca de 1,8 milhão de residentes, no entanto, é uma estimativa do IBGE, com base no estudo “Projeções da População: Brasil e Unidades da Federação – Revisão 2024”.

De acordo com o órgão estatístico, o levantamento considera também as populações contabilizadas nos Censos Demográficos 2010 e 2022, além de outras fontes, para calcular as tendências da estrutura demográfica do país, incluindo fecundidade, esperança de vida e envelhecimento populacional, para o período de 2000 a 2070.

Confirmada a projeção do IBGE, ao se ultrapassar 1,8 milhão de habitantes, a Câmara Municipal poderia aumentar sua composição para até 41 parlamentares, o que resultaria num aumento de 7% no número de cadeiras em comparação com as atuais 38.

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