De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não existe um código de vestimenta para que o eleitor possa ir votar. Apesar de parecer estranha a preocupação, este é uma das questões mais recorrentes em mecanismos de buscas pela internet. Afinal, pode votar de chinelo? Se eu for de bermuda tem problema? E votar sem camiseta?
As únicas proibições impostas pelo TSE é o voto sem camiseta ou com roupas de banho. O resto, “tá liberado”.
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Pode votar de chinelo? Sim. Pode votar de bermuda? Sim. E votar coma camiseta do candidato? Sim, também pode. Também é permitido usar broches, bonés e adesivos e outros símbolos dos candidatos.
O que não pode é manifestar verbalmente seu voto ou pedir voto para qualquer candidato. Aglomerações de pessoas identificadas com um candidato também não pode.