As Eleições 2024 acontecerão nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno). Nesses dias, depois de chegar ao local de votação e apresentar o documento com foto para confirmar a identidade, o eleitor ganha liberação para ir até a urna eletrônica e votar. No entanto, nessa hora pode surgir a dúvida: o que pode e o que não pode levar para a cabine de votação?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é permitido levar a colinha eleitoral – anotação com os números das candidatas ou candidatos escolhidos. Levar a bolsa e o óculos também está liberado.
O TSE complementa que pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, possuem o direito de levar esse recurso para a cabine de votação.
Os eleitores também podem votar usando camisetas, bonés ou broches de candidatos, por exemplo. Conforme informações da Agência Senado, a lei apenas reforça que a manifestação do eleitor nos locais de votação precisa ser “individual e silenciosa”.
O que não pode levar para a cabine de votação?
O TSE informa que não é permitido levar para a cabine os seguintes itens da lista:
- celular;
- máquina fotográfica;
- filmadora;
- equipamento de radiocomunicação;
- qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
O que é proibido no dia da eleição?
Também vale ressaltar que no dia da eleição estão proibidas algumas atividades que podem acontecer fora da cabine. Por exemplo, é proibido distribuir santinhos na seção eleitoral; realizar comícios e carreatas; reunir pessoas com roupas padronizadas; e propaganda de boca de urna.
Além disso, os mesários não podem usar roupas ou objetos com propaganda de candidatos ou de partidos políticos.