Por Letícia Alves – especial para a Gazeta do Povo
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais de 2024 têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência de voto e evitar multa. O processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou presencialmente em cartórios eleitorais, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral e documentos comprobatórios. Também é possível enviar a documentação pelo correio.
Após o envio, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável. Caso seja negada, o eleitor deverá pagar a multa de R$ 3,51 por turno de votação ausente.
Eleitores que estavam fora do Brasil durante a votação têm um prazo diferenciado: até 60 dias após o pleito ou 30 dias após o retorno ao país, podendo justificar por qualquer um dos meios mencionados. A não justificativa ou o não pagamento da multa impede o eleitor de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para várias situações, como tomar posse em cargos públicos, renovar passaporte e se inscrever em concursos. Quem faltar a três turnos consecutivos sem justificar terá o título de eleitor cancelado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou uma taxa de abstenção de 21,71% no primeiro turno das eleições municipais de 2024, o que representa cerca de 34 milhões de eleitores ausentes. O índice supera o de 2016, que foi de 17,58%, mas é inferior ao de 2020, quando atingiu 23,15% em meio à pandemia de Covid-19. As capitais apresentaram, em média, percentuais de abstenção mais elevados em comparação com o restante do país.
Como fazer a justificativa ao TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece quatro alternativas para o eleitor justificar a ausência de voto nas eleições: aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral, Sistema Justifica e o preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral de forma presencial.
- Pelo aplicativo e-Título, o eleitor deve baixar o app, fazer login com CPF, nome completo, data de nascimento e nome dos pais. Após responder às perguntas de verificação, deve acessar “mais opções” e, em seguida, “justificativa de ausência”, onde selecionará a eleição, informará o motivo e fornecerá um e-mail para contato.
- No Autoatendimento eleitoral, disponível no site do TSE, o eleitor acessa a aba “serviços eleitorais”, escolhe “autoatendimento eleitoral” e clica em “justificativa eleitoral”. Após preencher os dados solicitados e anexar os documentos comprobatórios, a justificativa será enviada.
- Pelo Sistema Justifica, o procedimento é semelhante. No site “justifica.tse.jus.br”, o eleitor inicia o requerimento, preenche as informações, anexa a documentação necessária e conclui o processo online.
- A justificativa presencial pode ser feita com o preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral. O formulário deve ser entregue pessoalmente no cartório eleitoral mais próximo, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Prazo para justificar ausência de voto no 2º turno encerra-se em janeiro
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais 2024 encerra-se em 7 de janeiro de 2025. Como é necessário apresentar uma justificativa para cada turno, o eleitor deve justificar a ausência de voto em cada um dos turnos, anexando a documentação comprobatória correspondente a cada um deles.
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