Divulgação proibida

Justiça suspende pesquisas em Curitiba a pedido da coligação de Eduardo Pimentel

Na imagem, Ratinho Junior, Paulo Martins, Eduardo Pimentel e Rafael Greca, em cima de um carro, em campanha na rua.
Candidatura de vice-prefeito tem apoio de Greca e do governador Ratinho Junior. Foto: Divulgação/campanha Eduardo Pimentel

A Justiça Eleitoral atendeu aos pedidos da coligação Curitiba Amor e Inovação, encabeçada pelo candidato Eduardo Pimentel (PSD), e suspendeu a divulgação de cinco pesquisas eleitorais previstas para este sábado (5), véspera do primeiro turno de votação, no domingo (6). Pimentel é vice-prefeito de Curitiba e tem o apoio do governador Ratinho Junior e do prefeito Rafael Greca, ambos do PSD.

Apenas o pedido contra a IRG Pesquisa LTDA, registrada pelo número PR-08674/2024, não teve a liminar concedida em favor da coligação composta pelos partidos Novo, PL, MDB, Republicanos, Podemos, Avante e PRTB. “Não merece acolhida o argumento de que a fiscalização e conferência de 20% dos questionários seria insuficiente, uma vez que não há na legislação exigência de percentual mínimo ou máximo, mas apenas de que exista a referida fiscalização”, afirma a juíza eleitoral, Patrícia Di Fuccio Lages de Lima.

No entanto, outras cincos pesquisas foram impugnadas em Curitiba por liminares da Justiça Eleitoral paranaense, entre elas, a pesquisa Quaest, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo número PR-04399/2024, com divulgação prevista para noite de sábado pela RPC TV e pelo G1 Paraná. A coligação do vice-prefeito argumentou que há ausência de sistema de controle e conferência e questionou os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como parâmetro.

“Empresa não especificou, individualmente, qual das fontes foi utilizada para cada um dos itens de estratificação, e os dados não estão disponíveis nas fontes públicas informadas, eis que ainda não há previsão de data para divulgação do nível econômico obtido no Censo de 2022”, aponta a coligação, que teve o argumento acolhido pela juíza Cristine Lopes. 

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“Merece guarida a impugnação ora realizada, considerando que o IBGE divulgará, às 10 horas do dia 25/10/2024, os resultados referentes ao Censo Demográfico 2022, este ainda não pode ser utilizado para basear pesquisas eleitorais”, afirma a magistrada que ainda estipulou uma multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

Ainda foram suspensas as pesquisas AtlasIntel (PR-05266/2024), Veritas (PR-01884/2024), 100% Cidades Participações (PR-08344/2024) e Prefab Future Publicidade (PR-06371/2024), contratada pela Plus Agência de Comunicação. 

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A coligação de Eduardo Pimentel também pediu a suspensão de uma pesquisa que circula pelo WhatsApp que teria sido feita pela empresa Neobe Gestão e Serviços pela ausência de registro. Neste caso, a juíza Cristine Lopes argumentou que não se trata de impugnação à pesquisa eleitoral, pois o suposto levantamento não está registrado no TSE e indeferiu o pedido liminar da coligação do vice-prefeito.

“Ainda, não houve a indicação do número do telefone/Whatsapp que encaminhou a suposta mensagem, não podendo sequer se identificar que estaria sendo a ora representada a divulgar a pesquisa que se diz não registrada”, apontou Lopes.

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