Veja o que diz a lei eleitoral

Jovens que fizeram 18 anos após o 1º turno precisam votar em 27 de outubro? Confira

Na imagem, jovem garota vota em uma cabina de votação
Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado / Arquivo

A regra é clara! A pessoa que completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno das eleições é obrigada a votar? Em Curitiba, são 372 eleitoras e eleitores que se enquadram nessa situação.

Esta é uma dúvida comum para muitas pessoas, pois no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativos entre 16 e 18 anos.

Caso a pessoa já tenha Título de Eleitor e complete 18 anos entre o primeiro e o segundo turno, o voto é obrigatório. Mas se a pessoa ainda não tiver feito o alistamento eleitoral, ou seja, se ainda não tiver Título de Eleitor, não poderá votar. Nesse caso, a pessoa não está inscrita na Justiça Eleitoral, portanto, não é eleitora ou eleitor.

Em Curitiba, são 372 eleitoras e eleitores nessa situação, em Londrina são 87, e Ponta Grossa são 125 eleitoras e eleitores que completam 18 anos entre o primeiro e o segundo turno.

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