Eleições 2024

Fundo eleitoral: Descubra como candidatos prestam conta de bilhões!

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Um item muito importante em toda eleição é a prestação de contas da campanha eleitoral, seja em pleitos municipais ou nacionais. Para este ano, o montante do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC) que será destinado aos partidos é de R$ 4,9 bilhões.

Como é fiscalizada toda essa grana que circula durante o período eleitoral? Todos os candidatos e os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, informando detalhadamente a origem do dinheiro e no que ele foi usado. Esses dados também ficam disponíveis em plataformas online, como Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais e o Sistema de Informações de Contas, e podem ser acessados por todos os eleitores.

Quando recebem essas informações, os juízes e analistas do processo eleitoral verificam os dados e conferem se a situação é regular ou irregular. Com o objetivo de manter o processo organizado, o sistema eleitoral brasileiro possui algumas regras, as quais os candidatos e partidos políticos devem seguir.

CNJP exclusivo para campanha

Uma delas, por exemplo, é a criação de um CNPJ exclusivo para a campanha eleitoral. Ou seja, o candidato só pode fazer a campanha com o dinheiro que recebe nesse canal. O uso de recursos particulares pode fazer com que a prestação de contas não seja aprovada pela Justiça Eleitoral. Já ao final da eleição, esse CNPJ pode ser desativado.

Conforme explica o coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) Paulo Sergio Esteves, a origem do recurso também segue algumas normas. Enquanto o próprio candidato e pessoas físicas podem enviar dinheiro para financiar uma campanha eleitoral, recursos vindos de origem estrangeira e de pessoas jurídicas são proibidos.

O que os candidatos podem fazer com o dinheiro

O dinheiro recebido deve ser utilizado para a movimentação da campanha, como pagar materiais publicitários, aluguel de locais para atos de campanha, transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições, remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

Ao receber o documento da campanha, além de analisar a origem do dinheiro, a Justiça Eleitoral também verifica no que o recurso foi utilizado. Caso o candidato ou partido utilize o montante para atividades que não estão relacionadas ao gasto eleitoral, pode ser solicitada a devolução desse valor para o Tesouro Nacional.

Principais origem dos recursos utilizados em uma campanha eleitoral

Conforme detalha Esteves, os candidatos podem utilizar recursos das seguintes origens:

  • Fundo Partidário. O partido recebe mensalmente uma cota desse fundo, usado para a manutenção. Entretanto, as sobras podem ser destinadas para as campanhas eleitorais. É importante ressaltar que esse dinheiro tem algumas cotas, sendo necessário destinar recursos para mulheres, homens negros e, neste ano, indígenas. Essa é uma forma de tentar ampliar a participação desses grupos na representação política.
  • Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC). Esse fundo foi criado em 2017. Para este ano, o montante total que será destinado aos partidos é de R$ 4,9 bilhões. Essa destinação funciona da seguinte forma: o Tesouro Nacional repassa para o TSE, que divulga esse montante. O partido apresenta o critério de distribuição interna e recebe o recurso. Após estar com o dinheiro, o partido tem a liberdade de escolher a forma como vai distribuir.
  • Recursos próprios do candidato. Nesse caso, o recurso é limitado a 10% do limite de gasto de campanha.
  • Pessoas físicas. Pessoas físicas podem contribuir com, no máximo, 10% do que recebido no ano anterior a eleição.
  • Recursos vindos de eventos promovidos pelo candidato para arrecadar.
  • Rendimento de dinheiro aplicado. Muitas vezes os partidos recebem um grande montante do FEFC. Eles podem aplicar esse dinheiro e resgatar depois, sendo permitido o uso nas campanhas.

Como funciona a distribuição do FEFC

Um ponto importante do FEFC é que ele não possui distribuição igualitária. Partidos com mais nomes eleitos, por exemplo, recebem uma quantidade maior do que partidos que não possuem representantes ocupando cargos políticos.

Para 2024, o Congresso Nacional aprovou a distribuição de R$ 4,9 bilhões. Desse total, os valores são repartidos da seguinte forma:

  • Todos os partidos recebem 2%;
  • 35% é distribuído para os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção de votos obtidos. Até 2030, votos para mulher e homens negros contam em dobro;
  • 48% do valor é proporcional à bancada na Câmara dos Deputados;
  • 15% é proporcional à bancada do Senado.

Conforme dados apresentados por Esteves, na eleição de 2022 o partido que menos recebeu dinheiro ganhou R$ 3.100.000. Já o partido com a maior arrecadação pelo FEFC obteve R$ 737.970.221,27.

O que acontece com contas partidárias irregulares

Ao receber o relatório de contas do partido ou do candidato, o Juiz Eleitoral vai verificar a regularidade e dar um parecer. Ele possui as seguintes opções:

  • Aprovação das contas: quando todos os gastos apresentados estão regulares;
  • Aprovação com ressalvas: ocorre quando o juiz constata algumas falhas na prestação de contas. No entanto, esses erros não comprometem a regularidade das contas;
  • Desaprovação das contas: acontece quando o juiz constata falhas e, nesse caso, elas comprometem a regularidade das contas;
  • Não prestação de contas: quando o partido ou candidato não apresenta os recursos recebidos e nem os gastos.

Os dois cenários mais ‘perigosos’ para os políticos são os dois últimos itens. Em casos graves de irregularidades ou de não prestação de contas, os partidos podem ser suspensos, por exemplo. Outra sanção prevista é a perda do direito de receber a cota do Fundo Partidário no ano seguinte. Já os candidatos beneficiados podem responder por abuso do poder econômico.

Prestação de contas de gastos anuais

Os partidos políticos também precisam apresentar as contas anualmente, mesmo que não aconteça nenhuma eleição. O prazo final para a prestação de contas referentes ao ano de 2023 é 30 de junho.

As regras das prestações de contas anuais e eleitorais são parecidas. Esteves comenta que alguns itens que devem ser apresentados nos gastos anuais são: origem das receitas, gastos, movimentação financeira, estimáveis em dinheiro, comprovantes e conta bancária.

Todos os órgãos partidários, mesmo sem movimentação bancária, devem prestar contas. Essas informações também estão disponíveis para a análise da população.

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