A partir de 1º de outubro, eleitores não podem ser presos a não ser em caso de flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. A data marca cinco dias antes do primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.

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A medida busca impedir que a prisão seja usada para interferir no resultado das eleições. “É importante a regra, especialmente, para não haver manipulação do eleitorado. Assim, alguém poderia usar de autoridade para prender apoiadores de certo candidato, sob qualquer pretexto, evitando que essas pessoas votassem”, explica o professor de Administração Pública e pesquisador da área de Cultura Política da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Daniel Moraes Pinheiro.

Em caso de detenção, “o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz o Código Eleitoral. Nas cidades em que ocorrer segundo turno, marcado para 27 de outubro, os eleitores também não poderão ser presos a partir de cinco dias antes do pleito.

Regras para transporte de armas

Outra regra se refere ao transporte de armas e munições no período eleitoral. Segundo o TSE, de 5 a 7 de outubro – um dia antes e até um dia depois do primeiro turno -, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional. Nas cidades em que será realizado segundo turno, esse grupo também não pode circular com armas e munições no período de 26 a 28 de outubro.

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