Faltando 17 dias para às eleições 2024, o voto é obrigatório para todas pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos. Caso contrário, o eleitor é obrigado a pagar uma multa por cada turno que não votou.

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O valor é definido pela Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, o valor é calculado em R$ 3,51 por pleito. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o segundo pode ocorrer no dia 27 de outubro.

Como pagar a multa e justificar?

Se não comparecer na votação, o eleitor tem até 60 dias após as eleições para justificar a ausência (ver aqui como fazer). Após o prazo, vai ser necessário procurar um Cartório Eleitoral para regularizar a pendência. Uma nova sanção pode ser aplicada, mas, desta vez, o valor dessa segunda multa será decidido pelo juiz eleitoral.

O pagamento da multa por não votar pode ser feito pelo próprio site do TSE, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. São aceitas as modalidades de PIX, cartão de crédito (através do Mercado Pago ou PicPay) e boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Se o valor do boleto for inferior a R$ 50, o pagamento deverá ser feito diretamente no Banco do Brasil.

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A consulta de débitos pode ser feita diretamente no site do TSE.

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