A partir desta terça-feira (22) e até o dia 29 de outubro, eleitoras e eleitores de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa, municípios em que haverá segundo turno nas Eleições Municipais de 2024, não podem ser presos, conforme previsto no Calendário Eleitoral.

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Entretanto, a regra tem algumas exceções. Podem ser presas pessoas flagradas em casos de flagrante delito, crimes eleitorais, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), os candidatos que estão disputando o segundo turno não podem ser presos desde 12 de outubro até 29 de outubro. Ou seja, 48 horas após a eleição.

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Essa vedação também se aplica aos membros das mesas receptoras e aos fiscais de partido durante o exercício de suas funções, de acordo com o estabelecido pelo § 1° do artigo 236 do Código Eleitoral.

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Por que o eleitor não pode ser preso antes da eleição?

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Conforme explica o TRE-PR, a norma tem o objetivo de assegurar o direito universal ao voto, evitando prisões que possam desestabilizar o período eleitoral.

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Para as candidatas e candidatos, a medida busca ainda preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, prevenindo que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum dos concorrentes por meio de constrangimento político ou afastamento da campanha.