Com a chegada das eleições municipais de 2024, surgem algumas dúvidas sobre o período eleitoral. Uma delas, por exemplo, é se as crianças podem votar com os pais. Todas as regras a serem observadas pelos eleitores estão na Resolução n. 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Entretanto, a resolução não fala sobre a possibilidade de crianças acompanharem os pais na cabine de votação. Ou seja, não existem proibições ou permissões previstas.

Apesar disso, o artigo 100 trata sobre as regras do trabalho de votação. Nessa parte, a resolução diz que pessoas com crianças de colo possuem preferência para votar, assim como candidatos, enfermos, gestantes, doadores de sangue e pessoas com deficiência.

Apesar do voto ser secreto e a possibilidade da presença de mais alguém na urna representar um risco ao sigilo, existem alguns casos em que é permitido entrar acompanhado. O artigo 111, por exemplo, permite que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida receba auxílio de uma pessoa que tenha escolhido para votar.

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“§ 1º A(O) presidente da Mesa, verificando ser imprescindível que a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com a eleitora ou com o eleitor na cabina, sendo-lhe permitido, inclusive, digitar os números na urna”.

Como no dia da eleição o presidente da Mesa se torna responsável por manter a organização do processo, é possível que a permissão ou proibição de crianças acompanhando os pais na cabine seja feita pelo fiscal.

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