No dia 6 de outubro serão realizadas as eleições municipais de 2024 para definir os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. E quando o tema é vereador, é possível encontrar uma cartela bem distinta de candidatos, ainda mais que a quantidade de opções costuma ser bem numerosa. Alguns apostam no humor, outros são mais sérios. Tem também quem carrega no nome a profissão ou o bairro que representa.

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Na eleição municipal é comum, inclusive, ver pessoas que são conhecidas no bairro ou em alguma esfera específica, como educação, saúde e esporte, que se tornam candidatas. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que Curitiba teve 1.190 candidatos a vereador em 2020. Pensando nisso, pode surgir a dúvida: o que precisa para ser um candidato?

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Curitiba possui 38 vereadores atuantes na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) responsáveis por elaborar as leis municipais e também fiscalizar o poder Executivo que, nesse caso, se trata do prefeito. Os vereadores também propõem, elaboram, discutem e aprovam leis.

Requisitos para ser candidato a vereador em Curitiba

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O Tribunal Eleitoral Regional do Paraná (TRE-PR) explica: quem deseja ser candidato precisa cumprir alguns requisitos mínimos. Antes de mais nada, é necessário estar filiado a um partido político. Veja a lista completa:

  • Possuir idade mínima: para o cargo de vereador, a pré-candidata ou pré-candidato precisa ter 18 anos, completados até a data do pedido de registro da candidatura;
  • Ser alfabetizado;
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Encontrar um partido político: todo candidato precisa ser filiado a um partido político por pelo menos seis meses antes da eleição. Em 2024, o prazo limite para entrar em um partido era 6 de abril;
  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral: não possuir nenhuma pendência relacionada aos direitos políticos;
  • Ter cumprido o alistamento militar obrigatório;
  • Ter o registro de candidatura: para disputar a eleição, o pré-candidato precisa ser registrado na Justiça Eleitoral. Esse registro é indicado pelo partidos políticos, que possuem entre 20 de julho e 5 de agosto para escolher os candidatos. O prazo final para registrar os nomes é 15 de agosto;

Qualquer pessoa pode se filiar a um partido político?

Sim. Qualquer pessoa que esteja em dia com a Justiça Eleitoral e que não possua nenhuma inelegibilidade prevista em lei, conforme a Resolução TSE nº 23.117/2009, artigo 1º, pode se filiar a um partido. Lembrando que é proibido se filiar a mais de um partido político por vez.

Em contato com o próprio partido escolhido, o futuro filiado pode ser informado do que é necessário. Para confirmar se o partido fez o processo e validou a filiação, o cidadão pode solicitar uma certidão no site do TSE.

Os partidos políticos possuem as próprias regras de filiação. Ou seja, eles têm o direito de definir a forma de inscrição, a relação de atividades dos filiados ou filiadas e a contribuição financeira que pode ser solicitada.

É importante ressaltar que os partidos políticos devem ter essas regras definidas em estatuto e apresentar esse documento para o TSE. Sem registrar o estatuto, o partido não pode participar do processo eleitoral.

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